Começam nesta quarta (1º) algumas das restrições do período eleitoral; Confira

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(foto: reprodução)

A partir desta quarta-feira (1º), começam algumas das restrições por causa das eleições municipais que serão realizadas em 2020. Entre os impedimentos estão:

*Entidades ou empresas que fazem pesquisa de opinião pública ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da divulgação;

*Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente;

*Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato;

*Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média.

O calendário foi definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por isso, todas as pessoas envolvidas no pleito devem respeitar regras e prazos para garantir a realização da votação. Vale lembrar que o primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.