Defensoria ajuíza ação para barrar exames ginecológicos em concurso da PM

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(Foto: Divulgação/ Defensoria Pública da Bahia)

A fim de barrar a apresentação obrigatória de exames ginecológicos invasivos por candidatas aprovadas no Concurso Público para admissão no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de urgência nesta quarta-feira, 8. Elaborada pelos defensores públicos Fábio Pereira e Paloma Pina, a ACP foi direcionada à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador em caráter de urgência, uma vez que já foi realizada a convocação para a apresentação dos exames.

De acordo com o edital, as candidatas devem sujeitar-se a exames ginecológicos admissionais considerados invasivos, que requerem palpação, inspeção, uso de instrumentos como o espéculo e toque genital. Também são exigidos exames de gravidez (Beta HCG sérico), citologia oncótica e microflora. Caso os respectivos laudos médicos registrarem alteração sugestiva de patologia, deverá ser apresentado conjuntamente o resultado de exame de Colposcopia.

A Defensoria solicita a abstenção da exigência dos respectivos exames como requisito para a aferição de aptidão das candidatas, assim como a proibição da eliminação de candidatas com base nos resultados ou da não apresentação dos exames.

No documento, a DPE/BA argumenta que exames admissionais devem ter como finalidade única assegurar a aptidão física e mental da candidata, conforme exigido na Lei 7990/2001, necessária para desempenhar o cargo público em que foi aprovada. “Dessa maneira, qualquer requisito previsto no edital que não guarde restrita pertinência com a aptidão para o cargo a ser ocupado, deve ser considerado ilegal e inconstitucional”, argumenta a DPE/BA.

Gravidez x TAF

Outro ponto contestado diz respeito ao item do edital que especifica que não serão levados em consideração os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários, a exemplo de estados menstruais ou gravídicos, que diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, ou ainda gere impedimento na realização do Teste de Aptidão Física. Na prática, isto significa que mulheres grávidas estarão impossibilitadas de remarcar o TAF.

A medida liminar solicita a remarcação da etapa do teste para candidatas em estado de gravidez e a proibição de eliminação das candidatas com base na realização futura do TAF. A DPE/BA argumenta que “a gravidez não pode causar prejuízo às candidatas, sob pena de malferir os princípios da isonomia e da razoabilidade”, além de ressaltar que tais questões ferem a Constituição Federal de 1988 – a qual protege a família, a maternidade e o planejamento familiar.

A instituição destaca ainda que “impedir que mulheres grávidas participem do referido concurso, ou lhes vedar direito à remarcação do TAF, aumenta a dificuldade destas em se inserirem no mercado de trabalho e alcançarem postos profissionais de maior prestígio e remuneração”. A consequência é a desigualdade econômica que gera a exclusão social. (Fonte: Defensoria Pública Bahia)