MPPE pede afastamento do prefeito de Santa Filomena; Gestor envia nota de esclarecimento

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(Foto: Arquivo/ GRFM)

O prefeito de Santa Filomena, Cleomatson Vasconcelos, foi denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a atual gerente do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e outras duas pessoas da gestão anterior por improbidade administrativa, baseado na representação do Ministério da Fazenda, no qual foram constatadas irregularidades no RPPS do município – Fundo Previdenciário do Município de Santa Filomena (Funpresanta).

A ação civil pública visa à responsabilização de Cleomatson pela prática de atos de improbidade administrativa consistentes no prejuízo ao erário e na violação a princípios gerais da administração pública.

Conforme a ação, a administração municipal deixou de repassar ao RPPS os valores de contribuições patronais e também firmou termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos com o Funpresanta para regularização dos mesmos débitos previdenciários, mas esses parcelamentos não vêm sendo cumpridos pela prefeitura.

Foram descontadas da remuneração dos servidores públicos as contribuições devidas ao RPPS, mas não foram repassadas de forma integral ao Fundo de Aposentadoria e Pensões ‘Funpresanta’.

Assessoria Jurídica do Prefeito, emitiu uma nota, explicando que ainda não foram notificados sobre essa ação e que o gestor não corre risco de afastamento imediato.

Veja nota:

“Sobre as notícias referentes a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Pernambuco, os advogados do Prefeito Cleomatson Vasconcelos esclarecem que nem o Prefeito, nem eles foram notificados oficialmente sobre a ação e, ainda, que o MM. Juiz determinou ao MPPE que apresente as provas que faz menção na ação, sob pena de extinção do processo. De tal forma, somente com as provas será possível uma análise dos fatos mencionados na ação. Além disso, ao contrário do que pretendem as matérias falaciosas, o Prefeito não corre nenhum risco de afastamento imediato do seu cargo, pois, com toda certeza, o Poder Judiciário haveria de inocentar o Prefeito, por não haver irregularidades que justifiquem o seu afastamento”. (Com informações: Ascom)