“Prorrogação do IPVA cabe à Secretaria da Fazenda”, diz coordenador da 8ª Ciretran

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(foto: arquivo Nossa Voz)

Por causa da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), diversos serviços públicos foram suspensos e nessa lista está o Detran. Em Pernambuco estão suspensos todos os serviços presenciais como recursos de multas, vistorias e transferências de veículos.

“Todos os prazos foram congelados e prorrogados. Desde o dia 19 de fevereiro, então a população não terá prejuízo algum. (…) Quem tem a habilitação vencida, também a partir do dia 19 de fevereiro, pode circular que não terá prejuízo”, explicou o coordenador da 8º Ciretran de Petrolina, Natan Soares.

No entanto, o vencimento do IPVA não sofrerá alteração. “Em relação a pagamento, a gente não tem prorrogação, até porque é apenas um boleto”, afirmou Natan Soares. Ainda segundo Natan, o pagamento pode ser efetuado pelo App ou com a impressão do boleto no site do Detran. Inclusive, quem tem a CNH digital tem acesso ao CRLV digital do veículo.

Mesmo considerando as dificuldades financeiras que parte da população pode sofrer, o coordenador da 8ª Ciretran explicou que qualquer prorrogação do pagamento do IPVA cabe à Secretaria da Fazenda.