STF suspende dívida de Pernambuco por seis meses

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Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento sobre a constitucionalidade do decreto do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. O relator do caso, é ministro Luís Roberto Barroso.
(foto: reprodução)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem (26) a suspensão por seis meses das dívidas de Pernambuco e Santa Catarina com a União para que o dinheiro seja usado em ações de combate ao coronavírus.

Com as novas decisões, já são sete os estados que obtiveram o benefício. Bahia, São Paulo, Paraná e Maranhão e Paraíba também tiveram as dívidas suspensas pelo mesmo motivo.

O município do Rio de Janeiro também fez pedido na mesma linha. O ministro Luiz Fux, relator desta ação, solicitou que a União e o BNDES apresentem informações em dois dias.

O estado do Pernambuco disse que as dívidas de 2020 com a União e bancos públicos somam R$ 1,6 bilhão.

Já Santa Catarina argumentou que vai precisar para conter o coronavírus cerca de R$ 3,7 bilhões e “não detém condições de arcar sozinho com tais valores projetados, haja vista a imprevisibilidade dos acontecimentos, além do grau de asfixia financeiro-orçamentária atual, considerando-se a inevitável queda de arrecadação que as medidas preventivas ocasionarão aos entes federados”.