“Usuário teria que pagar passagem duas vezes e Ammpla é mentirosa”, diz Joafra

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(Foto: Reprodução)

No Nossa Voz desta terça-feira (26), uma ouvinte do programa reclamou da dificuldade de depender de transporte público entre os municípios de Petrolina e Juazeiro, com a retirada do ônibus da linha da Joafra.

Na ocasião, o presidente interino da Ammpla, Franklin Alves disse que a empresa Joafra não possuía licença legal para fazer o transporte dentro do município de Petrolina, tinha apenas uma autorização para circular, exclusivamente, na linha interestadual entre as cidades.

Em reposta, a empresa de Transportes coletivos, Joafra em Juazeiro, emitiu nota esclarecendo a situação e disse que a Ammpla divulgou informações mentirosas. Veja na íntegra.

A Joafra Transportes vem esclarecer alguns fatos sobre a linha Petrolina/Juazeiro, a linha de transporte coletivo mais antiga da região, existente há décadas, já
que a Ammpla divulgou informações mentirosas a imprensa. No dia 25/03/2020, foi publicada portaria pela AMMPLA, autarquia de trânsito e transporte do município de Petrolina, de nº 006. Essa portaria restringiu o itinerário da referida linha apenas até a rodoviária, sob a alegação de prevenção ao Covid-19, o que de pronto foi rechaçado, haja vista que ao contrário do que alegaram, o cidadão teria de pegar dois ou três
ônibus, correndo muito mais risco do que pegar apenas um e chegar a seu destino, além do aumento do custo, já que da maneira que a prefeitura de Petrolina queria, o usurário teria de pagar duas ou três passagens.

A empresa, inconformada pela ilegalidade da medida, se socorreu ao judiciário, mostrando que a população estava sendo prejudicada e posta em riscos
desnecessários, tendo o Desembargador Federal, após verificar que o usuário estava correndo riscos e sendo penalizado economicamente, concedido liminar para que a empresa voltasse a operar os itinerários anteriores. Uma semana após, o município de Petrolina, através da AMMPLA, publicou nova portaria, dessa vez proibindo que a empresa adentrasse o município, ficando apenas a EMPRESA ATLÂNTICO AUTORIZADA A CIRCULAR NAS RUAS DE PETROLINA, conforme a portaria 013 de 18 de maio de 2020; Entre outros considerandos, o que chama mais atenção é:

CONSIDERANDO o contrato 350/2019, decorrente do processo Administrativo de nº 021/2019, Concorrência Pública nº 003/2019, que firmou a concessão do serviço público de transporte coletivo pela EMPRESA ATLÂNTICO TRANSPORTES LTDA dentro do município de Petrolina;

RESOLVE Art. 1º Fica tão somente autorizado a empresa concessionária de transporte coletivo a utilizar as vias INTRAMUNICIPAIS, bem como os pontos de embarque e desembarque de passageiros; Art. 2º O descumprimento do artigo anterior implicará em remoção do veículo ao depósito do órgão competente.

Na data de 21/05/2020, dia da publicação da portaria, foi apreendido veículo da Joafra Transportes que estava em operação, sendo os passageiros obrigados a realizar a troca de ônibus para um dos veículos da EMPRESA ATLÂNTICO. Foi emitido auto de
infração alegando descumprimento da Portaria nº 013 de 18 de março de 2020. Portanto a Joafra parou de operar a linha por ter tido seu veículo apreendido sob forte força coercitiva da polícia militar, agentes de trânsito e fiscais de transporte da Ammpla, ou seja, a JOAFRA não parou de operar a linha por vontade própria como o município informou, parou para não ter mais veículos apreendidos. Não entendemos o porquê de estarem prejudicando tanto a população, colocando-a a riscos desnecessários de contágio do COVID-19, bem como forçando-a a pagar até
três vezes mais para fazer seu deslocamento.

Salientamos que o descumprimento da ordem judicial já foi informada ao Desembargador Federal, descumprimento este que configura crime comum tipificado no art. 300 do Código Penal, e que as demais providencias serão tomadas pelo abuso de autoridade
praticado.