Vereador justifica suspensão do TCE para venda de terrenos da prefeitura em Petrolina

0
(foto: Nossa Voz)

O Tribunal de Contas do Estado, através do Conselheiro Carlos Neves, ordenou a suspensão da venda, dos terrenos da Avenida da Integração, antiga garagem da prefeitura municipal e um terreno próximo a Avenida Cardoso de Sá, alegando que “o laudo apresentado não atende as normas técnicas específicas e não está assinado por profissional com atribuição técnica para tal, além de não atender a legislação que define a sua obrigatoriedade e o profissional habilitado para sua elaboração”.

O vereador Ronaldo Silva, na sessão desta terça-feira (10), justificou a decisão do TCE, já que a Câmara aprovou o Projeto de Lei, que autoriza a venda dos terrenos. Segundo ele, o projeto veio para a Câmara para mudar a destinação do valor. “Toda a avaliação já tinha sido feita pela gestão passada, inclusive reavaliada se estava dentro dos trâmites legais. Por isso foi aprovado. O investimento é para a Casa de Parto e para a educação. Eu tenho certeza que não tem nada de errado, o prefeito vai enviar tudo dentro da lei, antigamente podia tudo, hoje não pode nada”.

Sobre o questionamento do TCE a Prefeitura de Petrolina, por meio de sua Assessoria de Comunicação, esclarece “que a alienação de imóvel público questionada pelo TCE/PE foi requisitada por meio de projeto de lei de autoria do gestor antecessor, quando ele ainda ocupava o cargo de prefeito, e o qual foi aprovado pela Câmara de Vereadores na época.

O objeto de questionamento do TCE/PE não se enquadra quanto ao valor do bem, em face dele retratar o valor real de mercado, mas apenas aos aspectos formais do laudo técnico de avaliação. A modelagem de laudo de avaliação ora questionado pelo TCE/PE vem sendo utilizado por este município de forma contínua e ininterrupta há mais de 10 anos, nunca tendo antes sido alvo de qualquer questionamento, seja perante o Tribunal de Contas ou mesmo perante o Poder Judiciário.

Apesar do TCE/PE ter expedido Medida Cautelar determinando a suspensão da alienação, esclarecemos que o próprio Tribunal de Contas concedeu o prazo de cinco dias para apresentação de esclarecimentos, o que esperamos através desse pronunciamento esclarecer toda a situação”.