Eleição Univasf: Liminar suspende lista tríplice dos candidatos e MEC pode nomear reitor

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(foto: reprodução)

Uma liminar assinada pelo desembargador federal do Tribunal Federal da 5ª Região (TRF5), Cid Marconi, suspendeu ontem (20) a lista tríplice de candidatos a reitor enviada pela Universidade do Vale do São Francisco (Univasf) ao MEC. A decisão acata os argumentos dos candidatos Jorge Cavalcanti e Ferdinando Carvalho que são contrários à inclusão do nome do Professor Ricardo Santana de Lima, apontado como pessoa ligada à atual gestão.

Na liminar, o desembargador destaca que “o docente Ricardo Santana de Lima, um dos candidatos que compõe a lista tríplice, não se encontra em efetivo exercício na Univasf, posto que cedido para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH)”.

Por isso, por hora, a nomeação do reitor está automaticamente suspensa até o julgamento do mérito da decisão. Caso a justiça não julgue o mérito antes do encerramento do mandato do atual reitor, Julianelli Tolentino, o Ministério da Educação e Cultural poderá nomear um reitor pro tempore.

“O que a gente espera agora é que a Univasf faça a coisa certa, conforme foi determinado pela Justiça. Que prepare uma lista correta. Que retire o nome do professor que não poderia ser candidato. Que encaminhe a lista correta para o MEC pra que o MEC possa preparar a documentação e levar ao presidente, que é quem tem a prerrogativa final para escolher o reitor”, explicou Jorge Cavalcanti em entrevista ao Nossa Voz.

A defesa do professor Ricardo Santana

A defesa do professor Ricardo Santana encaminhou nota ao Nossa Voz. No texto, o advogado Daniel da Nóbrega Besarria destaca que “a decisão é provisória” e que o docente “terá prazo hábil para apresentar sua defesa e esclarecer todos os fatos expostos”.

Além disso, segundo a defesa, “a Lei nº 12.550/2011, que autorizou a criação da EBSERH, dispõe que os servidores cedidos para a referida empresa ficam com seus direitos e vantagens assegurados no órgão ou entidade de origem, sendo a cessão ato meramente formal. O Docente manteve suas atividades na UNIVASF, conforme contrato de gestão entre a Universidade e a EBSERH: ministrando aulas, coordenando projetos de pesquisas, orientando estudantes de pós-graduação e Vice-coordenador da COREMU”. Por isso, “possui o direito de fazer parte da lista tríplice para Reitoria da UNIVASF”.

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