Secretário de Segurança Pública de Petrolina alerta sobre conscientização ao Covid-19

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(Foto: Mirielle Cajuhy)

São ainda imprevisíveis a dimensão dos efeitos nocivos e dos danos que o Covid-19 (coronavírus) pode gerar à segurança pública, assim como à educação, à saúde, à economia, sendo fundamental tentar prevenir e minimizar os riscos desta pandemia. Em entrevista ao Nossa Voz desta quarta-feira (18), Cícero Dirceu, secretário executivo de Segurança Pública de Petrolina falou das medidas de prevenção.

“Quero lembrar que é uma questão de conscientização geral, não estamos enfrentando uma coisa qualquer, o governo de Pernambuco reduziu através do decreto 48/ 822 de ontem (17) o número de pessoas que podem se reunir até cinquenta. Veja que nós estamos tornando a situação cada vez mais grave, os órgãos de controle fazem isso com muita dificuldade. Veja que essa contensão, o sagrado direito de ir e vir das pessoas garantido constitucionalmente, nós fazemos isso e nós sabemos os impactos que tem na vida de todo mundo, como os impactos na economia, na geração de renda e não só para o particular mais para o privado porque o governo vive de tributos”, destacou o secretário.

“Todos nós estamos pagando essa conta, e se isso é feito porque nós enfrentamos o inimigo invisível e silencioso que não temos como combater da foma convencional pois como vamos ver ele já fez o estrago”, disse . Todos nos que estamos aqui estamos trabalhando, (…). Se você não tem que ir a rua, pode evitar sair por vinte cinco ou trinta dias, evite! Não queremos fazer alarde, se você poder ficar em casa,fique em casa, ninguém está de ferias em casa, não é para ir a shopping, é evitar aglomerações, estamos em quarentena”, conscientizou Dirceu.

Sobre o funcionamento de bares e restaurantes

“Aqui no município, as autoridades municipais acharam por bem reduzir para cem a quantidade de pessoas, mas o governo do estado já baixou para cinquenta (…). O artigo 268 do código penal, diz que infringir determinação do poder público destinado a impedir a propagação de doença contagiosa é pena de detenção de um mês, há um ano e multa, se está dito lá, que você não pode reunir no seu estabelecimento mais de 50 pessoas, e você infringe, você está caindo no 268”, completou o executivo.
(Por: Iara Bispo/ Nossa Voz)