Muitas pessoas que recebem pensão alimentícia ainda têm dúvidas sobre como funciona o pagamento em períodos específicos do ano, especialmente quando o responsável pelo pagamento recebe o 13º salário. Em alguns casos, esse valor extra pode influenciar diretamente no cálculo da pensão.
A orientação foi reforçada pela equipe da assistência judiciária do município de Petrolina, que atende a população com orientações sobre direito de família, como pensão alimentícia, guarda e revisão de valores. Segundo os especialistas, tudo depende de como o pagamento da pensão foi determinado pela Justiça ou definido em acordo entre as partes.
De acordo com o coordenador da assistência judiciária, Marcos Barcelar Filho, o 13º salário pode, sim, fazer parte do cálculo da pensão alimentícia, mas isso depende da forma como o valor foi fixado.
“Quando a pensão alimentícia é estabelecida como um percentual sobre os rendimentos do responsável pelo pagamento, o entendimento consolidado dos tribunais superiores é de que esse percentual também incide sobre o 13º salário e sobre o terço constitucional de férias. Ou seja, se a decisão judicial determina, por exemplo, que a pensão corresponde a 20% do que a pessoa ganha, esse percentual normalmente acompanha todas as verbas salariais, incluindo o 13º e as férias, pois fazem parte dos rendimentos do trabalhador”, explicou.
Ele destaca, porém, que a situação é diferente quando a pensão é fixada em valor fechado mensal.
“Quando a pensão é definida em um valor fixo, como R$ 400, R$ 500 ou R$ 1.000 por mês, o entendimento costuma ser diferente. Nesse caso, não há automaticamente um acréscimo relacionado ao 13º salário, porque a obrigação foi determinada em um valor específico. Por isso, sempre orientamos que, quando possível, o valor seja estabelecido em percentual sobre os rendimentos, pois isso acompanha automaticamente reajustes salariais e evita a necessidade de revisões frequentes”, afirmou.
O diretor da Assistência Judiciária Municipal, Fábio Barros, reforça que o cuidado com a forma como a pensão é definida deve começar ainda no processo judicial.
“O cuidado precisa ser muito grande já na sentença ou no acordo firmado entre as partes. Muitas vezes, a dúvida sobre o 13º salário surge justamente porque não ficou claro no processo como o cálculo da pensão deveria ocorrer. Quando a decisão determina que o valor seja baseado nos rendimentos do responsável, o entendimento dos tribunais superiores é que o 13º e o terço de férias fazem parte dessa base de cálculo, pois são considerados rendimentos”, explicou.
Ele destaca que outras verbas, no entanto, não entram nesse cálculo.
“Há diferenças importantes. O FGTS, por exemplo, não entra nesse cálculo porque é considerado uma verba de natureza indenizatória. Já o 13º salário é rendimento, portanto pode ser incluído quando a pensão é fixada com base no salário. Por isso é essencial que o advogado esteja atento na elaboração do acordo ou no acompanhamento do processo, para evitar dúvidas ou problemas futuros na hora de executar o pagamento da pensão”, completou.
Segundo a assistência judiciária, muitos atendimentos realizados pelo órgão estão relacionados justamente a dúvidas ou descumprimento do pagamento da pensão.
“Entre todos os atendimentos que realizamos na área de direito de família, a pensão alimentícia é, sem dúvida, o tema mais procurado. Recebemos casos de pessoas que precisam definir o valor da pensão, mas também muitas situações de execução, quando o responsável deixa de pagar ou atrasa o pagamento. São questões que afetam diretamente a subsistência da criança e exigem orientação jurídica adequada”, disse Marcos Barcelar Filho.
Nos casos em que o responsável não cumpre o pagamento, mesmo sem ter vínculo formal de trabalho, a orientação é reunir provas que possam demonstrar a atividade profissional e a renda da pessoa.
“Muitas pessoas trabalham de forma autônoma ou sem carteira assinada e acabam dizendo que não têm renda para pagar a pensão. Nesses casos, é importante reunir provas que demonstrem a atividade exercida. Fotos, vídeos, testemunhas e até publicações em redes sociais podem ajudar a comprovar que a pessoa trabalha e tem condições financeiras. Com esses elementos, o juiz pode avaliar a situação e determinar o pagamento da pensão de forma adequada”, explicou.
Em situações mais complexas, o Judiciário também pode determinar medidas para investigar a renda do responsável pelo pagamento.
“Quando existem indícios de que a pessoa possui renda, mas não há provas suficientes, é possível solicitar medidas como a quebra de sigilo bancário para analisar movimentações financeiras. Isso permite verificar gastos, uso de cartões de crédito e outras informações que ajudam o juiz a entender a real capacidade financeira do responsável”, afirmou Fábio Barros.
A assistência judiciária municipal também orienta que pais ou responsáveis que tenham mudanças na situação familiar procurem a Justiça antes de tomar qualquer decisão relacionada ao pagamento da pensão.
“Mesmo em casos em que a situação muda, como quando o filho se casa ou se torna independente, o responsável não deve simplesmente parar de pagar a pensão. É necessário procurar a Justiça e pedir a exoneração dos alimentos. Somente com uma decisão judicial a obrigação deixa de existir”, destacou.
O atendimento da assistência judiciária e do Prodecon funciona no Núcleo Administrativo Municipal, localizado na Avenida Coronel Clementino Coelho, nº 174, no bairro Parque Bandeirantes, em Petrolina. O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h e das 14h às 15h.



