Justiça autoriza saque do FGTS a famílias de crianças autistas

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Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Famílias que têm dependentes com TEA (Transtorno do Espectro Autista) têm conseguido na Justiça o direito de sacar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O transtorno não está entre as hipóteses previstas na lei que autorizam o trabalhador a usar o fundo, mas os tribunais entendem que é possível retirar o dinheiro para ajudar nas despesas para cobrir o acompanhamento profissional.
 

No início de março, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, confirmou uma sentença neste sentido. A decisão foi unânime e determinou que a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, liberasse o saque para o pai de um menino autista.
 

Quando entrou com a ação, em 2019, o trabalhador tinha R$ 119 mil no FGTS, somando depósitos de quatro empregos desde 2011. Ele alegou que precisava do dinheiro para pagar um tratamento multidisciplinar para o filho, diagnosticado com TEA quando tinha dois anos.
 

Como de praxe nestes casos, o pedido de saque do FGTS foi negado pela Caixa. Tanto nos requerimentos administrativos quanto nos processos judiciais, o banco alega que não pode liberar a movimentação do saldo fora das hipóteses listadas na legislação federal.
 

Embora o dinheiro pertença ao trabalhador, a lei permite o acesso ao fundo em casos específicos. Além de demissão sem justa causa e compra da casa própria, há situações relacionadas à saúde do trabalhador ou do dependente. Entre elas estão os portadores de HIV, pessoas com câncer ou com doença grave em estágio terminal.
 

A rigor, o autismo não se enquadra em nenhum caso.

VEJA AS DOENÇAS QUE GARANTEM A LIBERAÇÃO DO FGTS:
 

– Alienação mental
 

– Cardiopatia grave

– Cegueira
 

– Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
 

– Doença de Parkinson
 

– Espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante/ancilosante)
 

– Estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante)
 

– Hanseníase
 

– Hepatopatia grave
 

– Nefropatia grave
 

– Paralisia irreversível e incapacitante
 

– Tuberculose ativa
 

– HIV/Aids
 

– Câncer
 

– Doença em estágio terminal

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil