A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a busca pessoal conhecida por “baculejo” “enquadro” ou “geral”, motivada pela aparência ou atitude suspeita do individuo. O caso foi pautado após um homem que pilotava uma moto com uma mochila nas costas ter sido abordado por policiais e entenderem que ele apresentava “atitude suspeita”.
Em entrevista ao programa Nossa Voz desta terça-feira (27), o vice-presidente da comissão de direito e processo penal da OAB/PE, Thalyson Alexandre e membro da comissão de direito e processo penal da OAB/PE, Maicon Nicolas explicaram que a nova norma não impedirá os policiais de realizar a ação, mas que irá colaborar para resguardar o caso na via judicial.
“Não é uma norma que proíba esse comportamento, essa decisão vem apenas para abrir precedentes para nos resguardar na via judicial do direito do cidadão, caso tenha esse tipo de movimentação policial. Nós sabemos que essa decisão vai dividir muitas opiniões, principalmente aos agentes de segurança pública, que são totalmente contrários a essa decisão”, contou Thalyson Alexandre.
No estado do Rio de Janeiro, uma pesquisa realizada pelo Centro de Estudos de Segurança Pública e Cidadania (Cesec) mostra que 63% das abordagens policiais têm como alvo pessoas negras. Para o advogado, a decisão do STF vem para barrar o preconceito presente diante os ‘enquadros’ por apenas suspeitar.
“Isso vai continuar acontecendo [as abordagens], a decisão vem para proibir esse preconceito estrutural. Essa busca pessoal não pode ser fundamentada apenas na suspeita”, informou o Thalyson.
No STF, os ministros decidiram que é necessário que a suspeita esteja baseada em fatos concretos presentes no artigo 244 do Código de Processo Penal, onde os policiais tenham descrições objetivas e justificadas para realizar a abordagem no indivíduo.
O advogado Maicon Nicolas reforçou que muitas descrições estão fundamentadas em preconceitos. “Hoje a sociedade é muito regada ao preconceito, até na forma de se vestir e se portar, as vezes, pode parecer uma atitude suspeita, mas muitas das vezes o abordado não tem nada”, contou.
Segundo o ministro Schietti da Sexta Turma do STJ, a norma pretende evitar que a sociedade, já estigmatizada, sofra com a violência e constrangimento durante as abordagens abusivas.