A redução estimada em R$ 10 bilhões na conta de luz dos brasileiros não deve chegar às faturas de 22 estados brasileiros antes da eleição. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a diminuição na tarifa, ocasionada pelo estabelecimento do teto do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), só pode ser feita depois que os estados receberem a compensação por perdas na arrecadação.
A decisão, tomada nesta sexta-feira (2), define que, após a compensação, o desconto seria repassado na conta de luz do mês seguinte. De acordo com cálculos da Associação dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace), o impacto na conta de luz de residências e estabelecimentos de 22 entes federativos pode chegar a 7,38%. Nas indústrias, o desconto seria de 5,8%. No total, isso representaria algo em torno de R$ 10 bilhões em descontos.
No fim de junho, o Congresso Nacional estabeleceu o valor máximo de 17% a 18% na cobrança do imposto sobre combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações. Além disso, isentou da cobrança desse imposto os encargos setoriais de geração, distribuição e transmissão, e determinou compensação financeira em caso de perdas superiores a 5% da arrecadação anterior (com ICMS mais elevado do que 17%). A medida visou diminuir a inflação e, consequentemente, os preços.
Com a aprovação da nova lei, governadores de diferentes estados acionaram a Corte pedindo a compensação dos prejuízos na arrecadação. Ao menos sete deles receberam liminar favorável: Acre, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Alagoas, Piauí, Maranhão e São Paulo. (Foto: Reprodução)