Vereador propõe cadastro de associações de moradores de Petrolina, mas projeto é retirado de pauta

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Proposto pelo vereador Capitão Alencar, o Projeto de Lei nº 216/2021 foi alvo de questionamentos na sessão desta quinta-feira (20), na Câmara Municipal. A matéria prevê a criação do Cadastro Municipal das Associações Comunitárias ou de Moradores de Bairros, Setores, Loteamentos, Vilas e Núcleos Habitacionais no Município e estava listada na pauta de votação de hoje, entretanto foi retirada após as dúvidas manifestadas pelo vereador Gilmar Santos, que observou inconstitucionalidade na proposta elaborada pelo colega. 

“Eu gostaria muito, e já tive esta conversa com ele, reconheço a boa intenção do vereador em querer regularizar as associações, mas nós temos duas questões. Primeiro porque há vícios de inconstitucionalidade no projeto, inclusive na própria justificativa o autor já aponta o fundamento jurídico de que este Poder Legislativo não pode interferir sobre organizações de associações de moradores. Mas vem o mais grave e acho que é o mais importante, e por isso que eu faço esse convite Capitão Alencar, até para o senhor e para outros colegas pudessem acertar mais, para que a gente pudesse fazer uma escuta às lideranças comunitárias. Escutando as lideranças comunitárias, a gente consegue acertar mais. Eu também estou de acordo de que existe muita irregularidade junto às associações, lideranças comunitárias que dizem representar mas não representam e existe uma série de questões que nós, enquanto poder legislativo, podemos mediar, inclusive. Mas eu acho que é muito importante que a gente faça uma escuta primeiro antes de realizar essa interferência”, aconselhou. 

Convocado para justificar o projeto antes da leitura dos pareceres das comissões pertinentes, Capitão Alencar defendeu sua aprovação. “As associações que quiserem se cadastrar junto à Prefeitura, que se cadastrem, é facultativo. Em nenhum momento está dizendo aqui que torna-se obrigatória. É justamente isso porque a Prefeitura não pode intervir nas associações que são de direito privado. Inclusive, a própria Constituição Federal proíbe essa intervenção do poder estatal nas associações, isso é claro. Então o que a gente quer com o Projeto é que, nós temos muita gente se dizendo presidente de uma associação e muitas vezes a Associação nem existe, porque para existir ela tem que ter CNPJ devidamente regular. Vamos dar um exemplo aqui: Vou citar aqui o Vivendas que não tem CNPJ, não existe uma Associação Comunitária no Vivendas devidamente regulamentada e cadastrada. (…) E o que eu quero também alertar para os senhores vereadores é que tem muita gente compondo conselhos municipais dizendo-se presidente de associação e não são porque essas associações não são devidamente regulamentadas, registradas. Então o que a gente quer aqui é criar um cadastro municipal dessas associações para que nós vereadores, a Prefeitura Municipal, as secretarias saibam quais e quem são os presidentes das associações”, justificou. 

Diante do impasse, o presidente da mesa diretora, Aero Cruz se pronunciou e solicitou que o autor retirasse o projeto de lei de pauta e revelou já ter sido procurado por lideranças comunitárias preocupadas com o objetivo da matéria proposta pelo Capitão Alencar. “Gostaria de pedir a vossa excelência devido a uns vereadores ter entendido de um jeito, o autor ter entendido de outra e alguns líderes comunitários têm procurado. Eu sei que a intenção de vossa excelência é a melhor possível, mas eu gostaria de pedir a compreensão de vossa excelência pudesse retirar de pauta para que a gente tivesse uma discussão maior e sim, esse projeto voltasse para o plenário depois de uma discussão mais ampla”. 

Capitão Alencar concordou e o Projeto de Lei nº 216/2021 foi retirado. 

Os demais projetos em pauta foram aprovados pela unanimidade. Foram eles:

01-Projeto de Lei nº 196/2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de local preferencial nas praças de alimentação, centros comerciais, estabelecimentos de ensino, hipermercados e supermercados, situados no Município de Petrolina, para pessoas com deficiência, com comprometimento de mobilidade, autistas, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo e dá outras providências – Autor: Rodrigo Teixeira Coelho de Andrade Araújo – Pareceres favoráveis das Comissões competentes.

02-Projeto de Lei nº 202/2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas anual das ações de enfrentamento ao Racismo e a Intolerância Religiosa, pela Prefeitura de Petrolina – Autor: Gilmar dos Santos Pereira – Pareceres favoráveis das Comissões competentes.