Impressão de CRLV na sede do Detran deve ter agendamento prévio, explica coordenador

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Foto: Detran/Divulgação
Foto: Detran/Divulgação

O coordenador da 8ª Ciretran, localizada em Petrolina, Adalberto Bruno Filho, ao participar do programa Nossa Voz de hoje (07), fez alertas importantes para os usuários que buscam o atendimento nas unidades locais. O primeiro é que já é obrigatório aos proprietários de veículos com placas com final 1, 2, 3,4 ou 5 circular com Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do exercício 2022. O segundo diz respeito aos condutores que optarem por imprimir o documento na sede do Detran. 

“É que não é possível acessar o CRLV sem o agendamento prévio do atendimento. “A gente só consegue agora emitir o CRLV, com o usuário agendando o atendimento, como já era feito antes. Mas a gente também tinha aquela possibilidade de emitir se a pessoa fosse lá  presencialmente”, explicou. 

A única exceção é para os casos em que o proprietário do veículo tenha falecido e seus familiares busquem a impressão da documentação junto ao órgão. ” A pessoa faleceu e a família vai lá e, comprovando o óbito com o atestado, a gente consegue emitir esse documento. De outra forma só agendando ou baixando a carteira digital”. 

Para quem busca mais praticidade, o conselho do coordenador é que o usuário baixe em seu dispositivo eletrônico a carteira digital “Eu aconselho que as pessoas procurem baixar a carteira digital porque é bem mais cômodo, você não precisa mais ir ao órgão, todo ano quando você pagar o seu IPVA vai cair automaticamente na sua carteira digital de trânsito e se torna mais cômodo ao usuário”.