Se a cassação de Junior Gás for confirmada, quem assume a vaga na Câmara de de Petrolina? Advogado explica

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A nova decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que cassou na semana passada a chapa do Avante que disputou à Câmara do Recife, reacendeu as especulações sobre o caso do vereador Júnior Gás, em Petrolina. Eleito em 2020, o edil recorre no cargo ao processo de aberto pelo Psol contra o seu partido, o Avante, por suspeita de candidatura laranja e descumprimento à cota feminina na chapa que o elegeu.  

Se a condenação ao partido for confirmada em outras instâncias, Júnior perde o mandato. Entretanto, há um impasse sobre quem assumirá a vaga. Em entrevista ao Nossa Voz desta segunda-feira (14), o advogado Mário Cleone discorreu sobre as variáveis que influenciam nesta decisão. Entre elas está a aplicabilidade ou não da cláusula de barreira, criada em 2015 dentro das mudanças estabelecidas na minirreforma eleitoral. 

“Ela exige do partido ou da coligação, que obtenha pelo menos 10% do quociente eleitoral, dentro da cada pleito, para que ele seja elegível para obter pelo menos uma das vagas que está sendo disponibilizada. Hoje, a grande celeuma ou a grande dificuldade que nós temos é a atualização legislativa de mais uma cláusula de barreira que foi criada, mais precisamente no ano de 2021. Essa nova cláusula de barreira cria dois níveis de dificuldade para que um partido político e seu respectivo candidato obtenham as vagas daquilo que a gente chama de sobras eleitorais”, detalhou Cleone. 

Para entender como funciona essa distribuição no parlamento local, o advogado faz alguns cálculos importantes. “Em Petrolina, temos 23 vagas para uma eleição e no pleito de 2020 nós tivemos um total de 158.136 votos válidos. Então, como é que a gente obtém o quociente eleitoral? A partir da divisão da quantidade de votos válidos e as vagas. Fazendo uma conta rápida, a gente tem 6.875. Isso significa a quantidade que cada partido precisa para ter a garantia de uma vaga na casa. Quando a gente faz análises de processos dessa natureza, é natural perceber que essa conta nem sempre vai gerar uma ocupação completa das vagas. Ou seja, podem ter vagas cujos partidos não vão obter pelo quociente eleitoral e é aí que a gente entra no nosso tema, que são as sobras eleitorais”. 

Mas a matemática não encerra aí porque as sobras eleitorais não são obtidas, necessariamente pela maior quantidade de votos. “Ela vai ser obtida através de uma média aritmética oriunda dos votos que sobraram e não são suficientes para uma vaga. Por exemplo: no caso do Psol, ele em tese entraria nessa vaga das sobras porque obteve no pleito de 2020, 4.070 votos válidos. Então, diante disso a gente percebe que ele está menor do que o quociente eleitoral, mas aí a gente precisaria verificar  se dentro dos demais partidos que também não possuem a quantidade mínima de votos para o quociente eleitoral,  a média do pessoal estaria acima ou não.  Pelo cálculo antecipado que já foi feito em 2020, ela estaria assim, nessa condição de primeira suplência, conforme as regras aqui indicadas para obter essa vaga da sobra eleitoral”. 

E para quem vai a vaga se houver a confirmação da cassação de Júnior Gás? Numa observação direta, seria para Lucinha Mota. Entretanto, ao deixar o Psol e ingressar no PSDB, ela perde os votos obtidos, mas o Psol não consegue assumir a vaga porque o segundo colocado da legenda em 2020, Erivan Amâncio – O Bombeiro – obteve apenas 701 e com isso, não atinge a porcentagem necessária do quociente partidário e assim não está habilitado a assumir. 

“Então, por conta dessa saída da Lúcia Motta do Psol para o PSDB, a gente teria necessidade de repassar a vaga dentro das sobras eleitorais para o outro partido que aí, por coincidência, seria o próprio DEM [agora, União Brasil], com a colocação do então candidato César Durando”. 

Assim, Durando sai da suplência e a cadeira de Gilberto Melo (que está secretário de Agricultura) vai para Ronaldo Cancão. 

A Justiça Eleitoral determinou, em agosto de 2021, a cassação do mandato do vereador de Petrolina, Júnior Gás (Avante). Segundo o TRE, o partido teria descumprido a cota de gênero no processo de registro de candidaturas, com candidatos fictícios.

Após semanas afastado, ele retornou à Câmara de Vereadores de Petrolina através de  uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Recife e com isso, segue  no exercício do seu mandato parlamentar enquanto recorre contra a sentença que cassou o seu mandato.