Décimo terceiro salário: prazo para pagamento da 2º parcela termina nesta terça (20)

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Os trabalhadores do setor público e privado devem receber a segunda parcela do 13º salário até esta terça-feira (20), conforme regra estabelecida por lei. A primeira parte do benefício, que corresponde à metade do valor total do salário, foi paga até o último dia 30 de novembro.

Os funcionários de locais que aderiram ao pagamento do salário extra em duas parcelas que não receberam o valor até esta terça-feira devem procurar o departamento de recursos humanos (RH) do local, as Superintendências do Trabalho ligadas do Governo Federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para registrar a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato da categoria.

Se o empregador não respeitar o prazo ou não depositar o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante uma fiscalização, tendo que pagar uma multa de R$ 170,25 por trabalhador.

O valor do salário integral do funcionário é dividido em 12 e, depois, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados por ele. Por exemplo: se o salário for R$ 3 mil e a pessoa tiver trabalhado 11 meses do ano, ele só terá direito a receber R$ 2.750.

No cálculo, também são consideradas horas extras, adicionais de insalubridade, comissões, gorjetas, adicionais noturnos e gratificações. Faltas não justificadas pelo funcionário serão consideradas para desconto.

Os descontos referentes ao Imposto de Renda e à contribuição para o INSS incidem sobre o 13º salário, mas somente na segunda parcela sobre o valor integral. Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parte do benefício.

QUEM TEM DIREITO

Por lei, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber 13º, seja ele urbano, rural, doméstico ou avulso. Porém, para receber a bonificação, é preciso que o funcionário esteja trabalhando há pelo menos 15 dias nesse formato.

Nos casos em que o trabalhador pedir demissão ou for desligado do emprego sem justa causa, o pagamento do benefício deve ser feito proporcionalmente ao período trabalhado, incluindo férias.

O único caso que impossibilita o pagamento do 13º salário é o de demissão com justa causa. Veja outras regras:

  • Trabalhadores afastados por acidente de trabalho: o valor pago é proporcional ao tempo trabalhado, junto aos primeiros 15 dias de afastamento. O restante é pago pelo INSS;
  • Afastamento por licença-maternidade: o valor é pago normalmente;
  • Aposentados e pensionistas do INSS: o abono anual é pago pelo próprio INSS.