SINPOL- PE se manifesta contra Decreto que revoga a concessão de licenças a servidores estaduais

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Nesta terça-feira (03), o Diário Oficial do Estado de Pernambuco publicou um decreto que revoga a concessão de licença, suspende o trabalho remoto e solicita a o retorno dos servidores estaduais cedidos. Diante disso, o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (SINPOL) emitiu seu posicionamento diante o caso. De acordo com o SINPOL, os Policiais Civis e demais servidores da segurança pública vêm sofrendo por falta de gestão e de um mínimo de cuidado dos políticos. Além disso, espera que este governo faça diferente e preze pelo diálogo.

Ainda acrescentou que ações estão sendo feitas para revogar o decreto. “O SINPOL, através do departamento jurídico, está fazendo um estudo sobre toda a abrangência e situações abarcadas pelo decreto e já está atuando pela imediata revogação do mesmo, solicitando, desde já, que haja um debate com os servidores através de seus sindicatos e associações e da Mesa Geral dos servidores públicos para que seja encontrada uma solução que atenda às necessidades da Administração sem subtrair direitos dos já extenuados Policiais”, pontuou.

Segundo a categoria nos últimos anos, os Policiais Civis tiveram negado o direito ao gozo da licença prêmio por diversos motivos, entre eles: falta de efetivo, férias de outros servidores, pandemia, etc.

Também destacou que os pontos apresentados pelo Decreto não estão alinhados com a Constituição de Servidores Públicos. “Alguns pontos vão de encontro ao estabelecido na legislação que rege tal direito os servidores, notadamente no seu parágrafo 4º, uma vez que a concessão da licença prêmio ao servidor público estadual é prevista no art. 112 da Lei 6.123/1968 (Art. 112. Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo). O referido art. 112  do Estatuto dos Servidores não concede discricionariedade à Administração Pública Estadual, nem à Chefe do Executivo o poder de impedir o direito à concessão da licença prêmio, que deverá ser concedida ao servidor quando preenchidos os requisitos legais”, justificou.