Rodoviária de Petrolina deve receber mais de sete mil passageiros neste período de Carnaval

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Reprodução

O movimento no Terminal Rodoviário de Petrolina deve ser intenso neste período de Carnaval, com esquema especial de 17 a 22 de fevereiro de 2023. De acordo com a empresa que administra o local, cerca de 7.659 mil passageiros são esperados, entre embarques e desembarques.

As 11 empresas que operam no terminal, confirmaram 29 viagens extras, com possibilidade de mudança a depender da demanda do feriado. O destino mais procurado em Pernambuco é Recife. Já para as viagens interestaduais, o principal destino é Salvador.

Confira as orientações da administradora do terminal aos passageiros:

• Recomenda-se adquirir os bilhetes de passagens com antecedência;
• Verificar se os bilhetes estão selados com a tarifa de embarque;
• Chegar ao Terminal Rodoviário com pelo menos 1h de antecedência ao embarque;
• Conferir a documentação necessária para o embarque, principalmente das crianças;
• Checar se todas as bagagens estão devidamente identificadas com nome, telefone e endereço;
• Dirigir-se ao embarque com 30 minutos de antecedência;
• Apesar dos horários extras, não implica dizer que comprando de última hora a passagem vá ter horário vago breve.

Embarque de Menores

• O transporte é gratuito para crianças com até seis (06) anos incompletos, desde que o menor esteja acompanhado por seus responsáveis legais e não ocupe lugar nos assentos. Tanto para viagens intermunicipais, como interestaduais.
• Em viagens de ônibus dentro do território nacional, o menor, com até 16 (dezesseis) anos, só poderá viajar acompanhado por seus responsáveis legais (que possuam até o 3º grau de parentesco com a criança e que deverá ser comprovado por documentação original). Podendo também, a criança acompanhada de maior de idade autorizado pelo pai, mãe ou responsável. No entanto, deverá estar munida de uma autorização por escrito.
• Para viajar sozinho, o menor de 16 (dezesseis)anos precisa de uma autorização judicial, original, expedida por um posto de Juizado de Infância e Juventude.
• Os adolescentes acima de 16 (dezesseis) anos completos podem viajar sem acompanhante, desde que apresentem documento de identificação original (RG ou Carteira de Trabalho).
• Nas cidades da mesma região metropolitana, não é necessária nenhuma autorização do Juizado de Infância e Juventude