MP aciona Município de Casa Nova por lixão irregular e supressão de vegetação nativa sem autorização

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Supressão de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental em uma localidade próxima ao povoado de São Romão, no Município de Casa Nova, além da utilização indevida do local como ‘lixão’, motivaram o Ministério Público estadual a ajuizar ação civil pública ontem, dia 15, contra o Município. Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que o Município isole a área do depósito de resíduos sólidos, que fica no povoado de São Romão, com o devido cercamento e portão com tranca, permitindo apenas o acesso de agentes de limpeza urbana e demais pessoas autorizadas. “O Município de Casa Nova agiu indevidamente, pois mesmo após ter sido requerido pela Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente em outra ação civil pública, ajuizada em 2020, pedindo o fechamento do lixão central, passou a lançar resíduos sólidos na área que havia sido alvo de supressão de vegetação nativa sem autorização”, destacou a promotora de Justiça Heline Esteves, autora da ação.

Na ação, o MP requer também que o Município cesse imediatamente o criatório de animais de abate, como porcos e bodes, no local do lixão, em razão dos riscos à saúde pública; coloque placas de advertência proibindo a entrada de pessoas não autorizadas e alertando sobre o perigo de substâncias tóxicas e inflamáveis; utilize trator de esteira ou veículo similar para compactar os resíduos sólidos depositados; e faça o cadastro dos catadores que atuam regularmente no depósito de resíduos, bem como forneça equipamentos de proteção individual (EPI) e realize o cadastro deles junto aos programas assistenciais e de saúde que visam à inclusão social e cidadania.

Como pedido final, o MP requer que a Justiça determine que o Município de Casa Nova apresente, no prazo máximo de 90 dias, estudos técnicos e projeto de implantação de aterro sanitário, a fim de comprovar a viabilidade técnica da conversão do lixão em aterro sanitário, conforme normas técnicas vigentes. “Diante da ausência de manifestação da gestão municipal, a qual denota que nenhuma providência foi adotada pela administração municipal para o ajustamento de conduta e recomposição dos danos ambientais praticados, se estendeu pelo esgotamento da via extrajudicial e a necessidade de ajuizamento presente da ação civil pública”, ressaltou a promotora de Justiça.