A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, de afastar a cobrança de imposto de renda sobre o recebimento de pensão alimentícia impacta a declaração de IRPF. Restando apenas um dia para o prazo final de entrega da declaração 2023, quem recebe esse tipo de pensão deve ficar atento, também porque que a decisão tem efeito retroativo. Ou seja, “se o contribuinte pagou imposto de renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia nos últimos cinco anos, ele tem direito à restituição. Para isso, é necessário apresentar declaração retificadora”, explicou a advogada Fernanda Braga.
A tributarista detalha que o beneficiário de pensão alimentícia, chamado juridicamente de alimentado, deve informar o recebimento dos valores na declaração na parte de “rendimentos isentos”. Ela considera importante guardar todos os recibos dos valores recebidos. “Como essa é a primeira vez que os valores de pensão alimentícia não serão tributados, é bem provável que as declarações de IR de quem paga e de quem recebe tenham atenção mais detalhada na malha fina da Receita Federal”, justificou.
“No caso do contribuinte que é depositário de pensão alimentícia paga em favor de filhos menores e que possui outros rendimentos, ele pode informar o recebimento na sua declaração e esse valor não é tributado. Importante destacar que isso não afeta a inclusão de seus filhos menores como dependentes, nem a dedução do valor padrão e de outras despesas como escola e saúde, observados os limites legais”, destacou Fernanda Braga.
Para quem paga pensão alimentícia, chamado de alimentante, nada muda. “É recomendável que o contribuinte inclua esse pagamento na sua declaração porque ele é deduzido integralmente da base de cálculo do imposto, por se tratar de benefício fiscal”, informou a advogada. Ainda segunda a tributarista, quem paga pensão alimentícia pode deduzir o valor da pensão, mas não pode declarar o filho como dependente. (Fonte: Diário PE) (Foto: Marcelo Casal Júnior)