Receita divulga prazo e regras para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

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Começa nesta segunda-feira (14) o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. O tributo deve ser pago por pessoas física ou jurídica que possuam, a qualquer título, imóvel rural. A declaração deve ser entregue até as 23h59min59s do dia 29 de setembro.

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. O Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode ser usado para a transmissão da declaração.

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, está prevista multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso.

“O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, mas cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50”, informa a Receita.

A primeira parcela deverá ser paga até 29 de setembro. As demais, até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

Formas de pagamento

Os valores do imposto devido podem ser pagos das seguintes maneiras: 1) por transferência eletrônica de fundos via sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal; 2) por Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais; 3) por Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2023 e emitido com o QR Code do pix, em caixa de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

A DITR é composta pelo Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e pelo Diat (Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais). O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2023 o respectivo número do recibo de inscrição. (Agência Brasil)