Um apagão de energia elétrica deixou empresas e casas sem luz em todas as unidades da federação, exceto Roraima, nesta terça-feira (15).
Independente das razões da interrupção no fornecimento de luz, os danos causados aos consumidores e empreendedores são passíveis de compensação por parte da concessionária de energia elétrica responsável pela região afetada.
Ressarcimento
Caso tenha sofrido algum prejuízo, os consumidores e empreendedores precisam acionar imediatamente a concessionária de energia elétrica que o atende, registrando a reclamação, identificando os equipamentos que foram danificados e eventuais prejuízos sofridos.
É o que afirma Marco Antonio Araujo Junior, professor e membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB.
“A concessionária terá 90 dias para promover o conserto dos equipamentos danificados, se for possível, ou realizar o ressarcimento dos valores comprovados”, diz.
A concessionária pode optar por fazer vistoria dos equipamentos em 10 dias. Caso seja um equipamento que acondicione medicamento ou alimento o prazo é de um dia.
“Nas causas de até 20 salários-mínimos é dispensada o acompanhamento de advogado, embora seja recomendado, para auxiliar a fazer a prova dos prejuízos”, completa o professor.
Além dos equipamentos, caso seja comprovado, os consumidores e também donos de estabelecimentos comerciais poderão reclamar acerca de alimentos estragados, prejuízos profissionais sofridos, perda de credibilidade por não conseguir atender os clientes e até mesmo abalo psicológico, afirma Felipe de Barros Lima, coordenador da área de Direito do Consumidor do escritório Silveiro Advogados.
Caso o pedido não seja atendido pela concessionária, o consumidor poderá reclamar nos órgãos de Defesa do Consumidor, por exemplo, no site “consumidor.gov.br“, do Ministério da Justiça ou junto aos Procons. Se nenhum desses caminhos funcionar, o consumidor poderá recorrer ao Poder Judiciário.
Fonte: G1