Assembleia realizada pela APLB Sindicato informa aos trabalhadores em educação do município sobre pagamentos de regência e precatórios do FUNDEF

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Os trabalhadores em educação da rede municipal de ensino de Juazeiro participaram no sábado (16) no auditório da entidade, de uma assembleia para terem conhecimento das ações da regência de classe e dos precatórios do FUNDEF, tanto o municipal quanto o estadual.

O diretor da APLB Sindicato em Juazeiro Gilmar Nery e os advogados Rafael Amorim e Josenildo Barros, da assessoria jurídica, levaram aos profissionais os informes acerca dos assuntos que são de extrema importância para a categoria.A direção da APLB Sindicato esclareceu sobre os Precatórios do Fundef do município de Juazeiro . A APLB agora vai ser parte do processo para defender o direito dos seus filiados, por isso foi contratado um escritório de advocacia. Foi igualmente indicado o andamento atual do processo para que todos possam estar cientes da fase em que se encontra.

“O governo baiano, no tocante ao Precatório do Fundef, foi de encontro aos anseios da categoria e os representantes do povo – que são os deputados, também deram as costas aos professores. O único deputado a votar a favor dos professores foi Jordávio Ramos, que é da oposição. Quanto à situação dos herdeiros dos professores do Estado que tinham direito aos precatórios e ainda não receberam quero dizer que eles são parte de uma das ações movidas pela APLB e estamos vendo como encaminhar tudo para resolver a situação dos precatórios, para que sejam pagos àqueles que já apresentaram os alvarás”, esclareceu Gilmar.

Ele informou ainda que inúmeros outros pontos estão sendo discutidos atualmente pelo Sindicato a exemplo da paridade para os aposentados, a certificação de gestores e coordenadores que a prefeita ainda não resolveu, além da regência de quem se aposentou e não foi restabelecida. “Os trabalhadores em educação podem ter a APLB como um porto seguro, porque não deixaremos de lutar pelos direitos de todos e pedimos que não acreditem em mentiras de quem quer atrapalhar o trabalho do sindicato”, ressaltou.

O advogado Rafael Amorim explicou que em relação aos herdeiros que aguardam o recebimento do precatório do Fundef do estado, “a função da assessoria jurídica da entidade é garantir o alvará judicial para os herdeiros. O procedimento interno da secretaria a princípio não caberia a interferência do jurídico, só após se esgotarem as tentativas administrativas. Nem todos os alvarás saíram, há ainda os casos que exigem a realização de inventário que é um pouco mais complicado e demorado”.

Quanto ao pagamento da regência de classe ele chamou atenção da categoria para o fato de algumas pessoas estarem politizando a questão tentando achar erro nas ações da APLB. “Estão tentando desviar a atenção do que realmente está acontecendo sem buscar a verdade dos fatos. Entramos com aproximadamente 97 execuções do processo de regência. Dessas, saiu a sentença de 32 processos e como cada processo tem cinco autores, são 160 pessoas com valores definidos pelo juiz de Juazeiro”, completa o advogado Rafael Amorim.

Os nomes dos professores cujos processos tiveram sentença estão na APLB e podem ser consultados, bem como os valores definidos pelo juiz. No entanto, nestes processos houve a oposição de embargos de declaração, o que, infelizmente vai atrasar o recebimento efetivo destes valores.

O juiz de Juazeiro intimou, nas sentenças, alguns autores para saber se renunciariam ao que ultrapassa o limite para recebimento via RPV (Requisição de Pequeno Valor), que seria um procedimento bem mais simples e rápido.  O valor limite para recebimento via RPV é de R$ 7.507,49. Vale salientar que todos os autores podem renunciar ao que ultrapassar esse limite para receber da maneira mais ágil, por isso é importante que as pessoas que já tiveram sentença em seus processos busquem saber os seus valores para que possam fazer a ponderação sobre essa renúncia.

A APLB informa ainda que ficou acordado que somente haverá novas atualizações sobre o andamento dos processos para indicar o trânsito em julgado deles, quando os valores e previsão de recebimento serão definitivos, sem a possibilidade de serem revistos.