Agressores da recreadora no Bodódromo em Petrolina vão responder por lesão corporal leve; Policial Militar será também enquadrado por injúria

0

A Polícia Civil de Petrolina realizou uma coletiva de imprensa hoje (19) para abordar o incidente envolvendo a agressão a uma recreadora de crianças em um restaurante no Bodódromo em Petrolina, fato que aconteceu em 20 de agosto. O caso incluiu a participação de um policial militar da Bahia e sua esposa.

De acordo com o Delegado Dark Blaker, o inquérito está atualmente em fase de conclusão para posterior encaminhamento ao Ministério Público. As autoridades tomaram conhecimento do incidente e iniciaram uma investigação, reunindo evidências, incluindo imagens originais para uma compreensão mais clara dos eventos. Além disso, foram entrevistadas várias testemunhas presentes no local para formar uma convicção sobre o que ocorreu.

A investigação apurou que a mãe da criança envolvida na briga iniciou a discussão desde o início das imagens, mas não causou danos à criança. A criança estava agitada no parquinho, e a recreadora estava tendo dificuldades em controlá-la, tentando cuidar dela com cuidado. Após a mãe intervir pela terceira vez, ocorreu uma discussão que levou a agressões físicas. O marido da mãe também se envolveu na agressão à recreadora.

Testemunhas presenciaram a situação e tentaram intervir para separar os envolvidos.O delegado frisou que  a Corregedoria da Polícia Militar da Bahia está conduzindo sua própria investigação sobre o policial militar em questão. A conclusão da investigação da Polícia Civil está sendo encaminhada para eles.

Delegado Dark Blaker

Segundo Dark Blaker, no depoimento, o policial militar alegou que segurou sua arma porque estava caindo durante a confusão, mas as testemunhas negaram qualquer ameaça com a arma. “No depoimento ele diz que foi no momento da confusão, a arma estava caindo, como mostra nas imagens e ele segura a arma e em seguida aponta para ninguém, ele bota na cintura. Foi perguntado às testemunhas do local se ele utilizou a arma para ameaçá-las e todas negaram”, ressaltou o delegado. 

Ambos os envolvidos foram responsabilizados por lesão corporal leve, e o policial militar também foi acusado de injúria por proferir palavras de baixo calão. “Foi atribuída responsabilidade para ambos de lesão corporal leve, para ele pelo o que testemunhas presenciaram ele proferiu palavras de baixo calão em relação a ela. Eles disseram que não conhecia a cuidadora, apesar de que a cuidadora já tinha visto eles ali, ela diz que já tinha visto ele no restaurante, mas não conhecia” , acrescentou. 

O caso agora será remetido ao Ministério Público como crimes de menor potencial ofensivo.

“O caso foi remetido ao Ministério Público. São crimes de menor potencial ofensivo e o Ministério vai tomar as medidas cabíveis. Com isso, a lesão corporal a pena é de três meses a um ano, isso vai ser julgado na lei de Juizado especiais lá existem institutos personalizados”, destacou o delegado. 

A investigação não encontrou histórico prévio de violência ou confusões envolvendo o policial militar, e os requisitos para prisão cautelar não foram atendidos. “Inclusive se caso no final haja uma condenação pode ou então ele aceitar uma transação penal, por exemplo, pode haver a aplicação de medida definitiva de direito. Ele não tem histórico de outras brigas e ocorrências, isso é um fator a favor dele. Eles não preenchem os requisitos de prisão cautelar, por isso, que nada foi feito”, analisou o delegado”, finalizou Dark Blaker. 

Quanto ao status do policial militar em relação ao seu emprego, isso será tratado pela Polícia Militar de Juazeiro, que tomará as medidas disciplinares apropriadas.

Em nota a Corregedoria Geral informou que “Os trâmites iniciais do processo de apuração já foram cumpridos e remetidos à Corregedoria Geral para deliberação acerca da instauração de processo disciplinar. À época do fato, o policial militar foi afastado do serviço operacional cautelarmente por 15 dias e atualmente segue no cumprimento das atividades, considerando a área de atuação totalmente distinta da ocorrência”.