Os servidores públicos federais, estaduais e municipais, admitidos antes de 1988, podem solicitar a restituição de valores não recebidos do PASEP. A medida é fruto de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com origem em Pernambuco, e deve beneficiar milhares de trabalhadores. As ações estavam suspensas desde 2021 e foram desbloqueadas. O benefício tambémecon abrange aqueles que tiveram valores recebidos, mas que não foram corrigidos corretamente.
– Veja quem tem direito ao benefício:
Todos os servidores (aposentados ou ativos), admitidos antes de 1988 têm direito. Desta forma, os interessados devem dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos completos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, mais conhecido como Pasep. Deve ser executada uma análise individual dos valores devidos de cada trabalhador.
É importante que os servidores solicitem o extrato desde o ingresso no serviço público. Tal procedimento ocorre em razão dos valores pleiteados serem referentes a quantias não depositadas, ou ainda que depositadas, não foram devidamente corrigidas.
A decisão reconheceu que houve falhas na prestação de serviço por parte do Banco do Brasil, responsável pela administração do Pasep, tornando o banco parte legítima no processo por não repassar os valores corretos aos servidores, nas contas vinculadas ao Pasep. Assim, os trabalhadores podem ingressar com medida judicial solicitando o ressarcimento dos danos materiais e morais.
– De quem é a responsabilidade?
O Banco do Brasil, responsável pela administração dos recursos do PASEP, deveria ter depositado parte dos rendimentos nas contas individuais dos servidores e militares, o que não ocorreu. Diante disto, surgiram as ações revisionais, nas quais os servidores públicos buscaram a diferença entre o valor que sacaram e o valor que acreditaram ser o correto, com base em uma correção monetária.
“Os cálculos envolvem valores ao longo de 30 anos ou mais. Ficou notória a ocorrência de irregularidades praticamente generalizadas, já que poucos servidores que ingressaram no serviço público antes de 1988 escaparam de terem seus benefícios diminuídos”, explica, no Recife, o advogado Jorge Santiago, à frente da tese que culminou na decisão nacional. (Foto: Reprodução)