CNJ investiga desembargador que concedeu prisão domiciliar a suspeito de comandar facção criminosa na BA

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O Conselho Nacional de Justiça vai investigar o desembargador que concedeu prisão domiciliar ao homem apontado como líder de uma organização criminosa na Bahia. O CNJ informou que abriu a reclamação disciplinar nesta segunda-feira (16) e que o desembargador terá 15 dias, a contar da data da intimação, para apresentar defesa prévia.

Segundo o CNJ, o suspeito Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, foi liberado durante o plantão judiciário do domingo, dia 1º de outubro. Quem concedeu a prisão domiciliar foi um desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Dadá é investigado por homicídios, tráfico de drogas e de armas de fogo, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Há registros de prisões desde 2008 e, no ano passado, ele foi preso pela Polícia Federal na operação “Tarja Preta”, que atuou para impedir a expansão de uma das organizações criminosas mais perigosas da Bahia.

O suspeito foi preso em Pernambuco e levado para um presídio de segurança máxima, onde ficou isolado dos outros internos. Menos de um mês depois, a defesa dele conseguiu um habeas corpus que converteu a prisão preventiva em domiciliar.

Depois disso, a decisão da prisão domiciliar foi revogada por um outro desembargador, pois o suspeito era considerado de alta periculosidade. Apesar disso, Dadá já havia sido liberado. Ele não foi mais encontrado e é considerado foragido.

O pedido de prisão domiciliar

No processo de habeas corpus, foi abordado que o suspeito tinha um filho com autismo severo, que é completamente dependente da figura paterna. A defesa acrescentou ainda que a criança não se alimentava e apresentava dificuldade para dormir, já que só dormia com o pai.

A análise do pedido foi solicitada com urgência, com a justificativa de que naquele mesmo dia o menino teve uma nova crise de convulsão por causa do estado emocional vinculado à ausência de Ednaldo Freire Ferreira.

Dentre os motivos para conceder o benefício, a decisão apresenta o artigo 318 do Código de Processo Penal, que prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o suspeito for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.

MP-BA contesta e decisão é revogada

A decisão de permitir a reclusão domiciliar de Ednaldo Freire Ferreira foi questionada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que pediu a revogação do habeas corpus. No documento, o órgão estadual questionou a decisão ter sido tomada no plantão judiciário, “haja vista que não se verifica a crucial urgência da medida pleiteada, a merecer atendimento imediato e extraordinário”.

O MP-BA ressaltou que o preso não é o único responsável pelos cuidados especiais do filho, e que não há comprovação de que ele seja fundamental para o desenvolvimento do menor.

A Justiça baiana acolheu os argumentos do Ministério Público e determinou a expedição de um novo mandado de prisão. Isso aconteceu no dia 3 de outubro, mas Ednaldo Freire Ferreira não foi mais localizado.

O advogado criminalista Milton Jordão, que já foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, confirma que a prerrogativa do Plantão Judiciário é atender casos de urgência e respaldados em provas.

Fonte: G1 Bahia