O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (18/10) que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito durante as Eleições de 2024. Por unanimidade, o Supremo também pediu ao Congresso a aprovação de uma norma para regulamentar o direito.
O tribunal definiu que o transporte urbano, municipal e intermunicipal deve ser oferecido nos dias de votação em frequência compatível com dias úteis. E de graça para todos os cidadãos.
Pela decisão, caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o assunto, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O custo da gratuidade será coberto pelas prefeituras e Estados – no caso dos sistemas que têm gestão metropolitana.
Durante as eleições do ano passado, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público gratuito fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.
Na sessão desta quarta, a Corte julgou definitivamente o caso e entendeu que há “omissão constitucional” na falta de aprovação da gratuidade.
Fonte: JC