A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (31), o projeto substituto que endurece penas de crimes previstos no Código Penal brasileiro. A proposta segue para apreciação do Senado Federal.
Entre as alterações, a proposta aumenta a pena mínima de sete para 16 anos para quem cometer roubo com lesão corporal grave. Além disso, também amplia em quatro anos o tempo mínimo para prisão por latrocínio, que é o roubo seguido de morte, passando de 20 para 24 anos.
O relator afirmou ainda que a Câmara equiparou as penas dos crimes de latrocínio e de lesão corporal grave ao crime de extorsão mediante sequestro qualificado.
Já o furto simples pode ter a pena mínima aumentada de um para dois anos, e a máxima, de quatro para seis anos.
O texto ainda propõe adicionar novos tipos de crimes ao Código Penal, são eles:
- furto qualificado mediante a subtração de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público;
- furto qualificado mediante a subtração de animal doméstico;
- furto qualificado mediante a subtração de dispositivo eletrônico ou informático;
- roubo mediante a subtração de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público;
- roubo mediante a subtração de dispositivo eletrônico ou informático;
- receptação qualificada de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público;
- receptação animal de modo a adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, vender ou ter em depósito, com a finalidade de comercialização, animal doméstico;
- fraude bancária para quem cede, de forma gratuita ou onerosamente, a conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa.
- Entre as novidades propostas do relator, está o reconhecimento como crime a receptação de animais domésticos, que poderá resultar em reclusão de três a oito anos e multa a quem praticar a infração.
- “Esse tipo de conduta tem se tornado cada vez mais frequente, gerando grandes prejuízos para a população. Além de causar danos materiais, esses delitos também afetam diretamente a segurança e o bem-estar dos cidadãos”, justificou o relator.
- Também foram tipificados como crime os furtos, roubos e receptação de cabos e equipamentos que possa prejudicar o funcionamento de serviços essenciais, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público.