O Governo de Pernambuco não vai enviar à Assembleia Legislativa novo projeto modificando (para menor) a alíquota do ICMS de 20,5% cobrado a partir da próxima segunda-feira (1º), de modo a manter a participação dos recurso a serem destinados ao Estado quando da divisão pelo Comitê gestor do novo IBS a partir de 2029.
O secretário da Fazenda, Wilson de Paula, afirmou que não há nenhum elemento novo que leve Pernambuco a fazer esse movimento. “Nenhum estado que aumentou sua alíquota para validade em 2024 fez esse movimento. Nós entendemos que a situação permanece exatamente como estava antes da aprovação do texto final da Reforma Tributária. Porque a distribuição do novo imposto se dará com base na média da arrecadação, afirma o secretário.
REDUÇÃO DE ALÍQUOTA
O debate sobre uma eventual redução da alíquota de ICMS de 20,5% (aprovada na semana passada pela Alepe com a Lei 18.305-2023) que elevou os atuais 18% começou após a promulgação do texto final da PEC n.º134/2023 da Reforma Tributária.
E que na última votação na Câmara Federal mudou o texto aprovado no Senado determinando que uma Lei Complementar disporá sobre as regras para a distribuição do produto da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços será distribuído entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios proporcionalmente à receita média de cada ente federativo.
No texto inicial enviado pela Câmara Federal, de fato, previa que para a definição dos percentuais a ser distribuído com os estados e o Distrito Federal deveria ser apurada uma média de arrecadação entre os anos de 2024 e 2028.
Isso fez com que vários estados corressem para elevar suas alíquotas de ICMS a partir da próxima segunda-feira (1º). Pernambuco aprovou um projeto na Alepe que elevou para 20,5% o que o coloca ao lado da Bahia como a segunda maior alíquota cobrada no Brasil perdendo apenas para o Maranhão que a elevou para 22% e Piauí que vai cobrar 21%.
Esse movimento nas últimas semanas foi acompanhado pelos estados do Sul e Sudeste, cujos governadores também propuseram aumentos. Eles conseguiram com a negociação com o relator, Eduardo Braga(MDB-AM) mudar o texto sobre decisão dos valores a serem pagos pela a legislação infraconstitucional .
Entretanto, como o Relator da Reforma Tributária na Câmara Federal, Aguinaldo Ribeiro retirou essa mudança o texto aprovado torna sem justificativa a majoração aprovada já que não haveria mais um critério definitivo com base em cinco anos.
Fonte: JC