Os trabalhadores que atendem aos requisitos do programa PIS-Pasep têm até esta quinta-feira (28) para sacar o abono salarial 2023, referente ao ano-base de 2021.
Têm direito ao benefício funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias em 2021 e receberam até dois salários-mínimos por mês.
Eles também precisam estar cadastrados no programa PIS-Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.
O abono salarial tem o valor máximo de um salário-mínimo vigente no ano do pagamento (R$ 1.320 em 2023) e é calculado a partir da quantidade de meses trabalhados no ano-base (2021).
Também é possível consultar o valor e se você tem direito ao benefício pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Após esta quinta-feira (28), os valores do abono salarial que não foram sacados pelos trabalhadores serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), seguindo as regras do programa.
Nesse caso, ainda é possível recuperar o dinheiro, mas o processo passa a ser feito pelos canais do Ministério do Trabalho.
🗓️ PROGRAME-SE – Todos os anos, o PIS-Pasep é pago conforme calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Para o pagamento do PIS, que é administrado pela Caixa Econômica Federal, considera-se o mês de nascimento do trabalhador. Já o para o Pasep, a referência é o dígito final do número de inscrição no programa, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.
O cronograma de 2024 já foi divulgado. Os pagamentos vão começar em 15 de fevereiro, e o prazo para sacar o benefício será até 27 de dezembro.
Quem tem direito ao abono salarial?
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para receber o benefício:
- estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021);
- ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).
Quem não tem direito ao abono salarial?
- empregado(a) doméstico(a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Fonte: G1