O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse na quarta-feira (24) que o governo vai publicar nas próximas semanas uma nova portaria sobre o funcionamento do comércio aos feriados.
Farmácias e postos de gasolina farão parte da lista de exceção, ou seja, esses segmentos poderão funcionar nesses dias, mesmo sem prévia autorização de acordo coletivo.
Segundo Marinho, o texto da nova portaria — que ainda não foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) — vai discriminar quais atividades precisarão ou não de acordo coletivo para funcionamento aos feriados.
A medida foi anunciada pelo ministro em coletiva de imprensa, após reunião com representantes de trabalhadores e empregadores sobre o tema.
Farmácias e postos de gasolina
O representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Ivo Dall’Acqua, comentou que algumas atividades precisam ser isentas da negociação coletiva por conta do impacto para o consumidor, como farmácias e postos de gasolina. Ainda segundo ele, a lista de exceção deve passar de 200 segmentos.
“Negociamos para que as farmácias possam atuar sem a autorização da convenção coletiva, existe outras áreas, postos de gasolina, uma série de atividades. Há algumas atividades que não podem deixar de atuar pelo fato de não ter uma convenção coletiva, é bom pensar no bem-estar do consumidor, que é o objeto final”, afirmou o representante.
Após a coletiva, o Ministério do Trabalho confirmou, por meio da assessoria de imprensa, que o texto da nova portaria prevê que farmácias e postos de gasolina poderão funcionar aos feriados, independentemente de acordo prévio
Portaria polêmica
Em novembro do ano passado, o governo publicou uma portaria restringindo o funcionamento do comércio aos feriados.
A portaria, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de novembro de 2023, foi uma tentativa, segundo o ministro Luiz Marinho, de invalidar “uma portaria inconstitucional assinada em 2021”, que tornava o trabalho aos feriados isento de aprovação dos sindicatos.
De acordo com a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio, o trabalho aos feriados é permitido desde que seja “autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.
A nova regra, restringindo o trabalho aos feriados, entraria em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024, mas, antes disso, foi alvo de polêmica por parte de setores da economia e de parlamentares.
Logo após a edição da portaria em novembro, a Câmara dos Deputados aprovou em plenário a urgência de um projeto de lei que barrasse a medida assinada pelo Ministério do Trabalho.
A justificativa usado pelo relator do projeto, Luiz Gastão (PSD-CE), foi de que a proibição do trabalho aos feriados interferiria diretamente na manutenção de empregos e na arrecadação de impostos, essenciais para o financiamento de políticas públicas.
No dia seguinte à reação, em 22 de novembro, Marinho se reuniu com representantes dos setores trabalhistas e optou por reformular a portaria e publicar um novo texto até março de 2024. Durante essa reunião também ficou acordado que o ministério iria criar uma mesa tripartite para discutir o assunto.
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