Adagro prorroga prazo para declaração da vacinação contra a febre aftosa até 22 de maio

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A Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco emitiu nesta quinta-feira (16), uma nota à imprensa, comunicando a prorrogação de prazo, até a próxima quarta-feira (22 de maio), para produtores declararem a vacinação dos rebanhos de bovinos bubalinos na campanha contra a febre aftosa.

Confira a nota na íntegra:

“A Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro) informa que a Declaração da Vacinação contra a Febre Aftosa em Pernambuco foi prorrogada até a próxima quarta-feira, dia 22 de maio.

Todos os produtores que vacinaram os bovinos e bubalinos na Campanha de Vacinação Contra a Febre Aftosa 2024 devem comparecer impreterivelmente até o dia 22/05 aos escritórios da Agência ou acessar o site adagro.pe.gov.br, para apresentar ou enviar a nota fiscal do imunizante, comprovando que de fato os rebanhos foram vacinados.

Os produtores que não conseguiram vacinar os animais até o último dia da campanha de vacinação 2024 (01/05), precisam se dirigir pessoalmente aos escritórios da Adagro para atualizar o cadastro e assinar um termo de responsabilidade. A Portaria Adagro nº 20/2024, publicada em 07/05/24, isenta de penalidades exclusivamente aqueles produtores que comparecerem para regularizar a situação perante à Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco.”

Documento obrigatório

O prazo estipulado anteriormente pela Adagro para emissão do documento encerrava nesta quarta-feira (15). Vale ressaltar que a declaração é obrigatória e somente através dela será possível comprovar que os rebanhos foram efetivamente vacinados. Já aqueles que não conseguiram vacinar os animais durante a campanha precisam comparecer à Adagro, também até o dia 22/05 (próxima quarta-feira), para assinar um Termo de Responsabilidade e atualizar o rebanho.

A Portaria Adagro nº 20, de 07/05/24, isenta de penalidades aqueles produtores que não conseguiram vacinar os rebanhos até o dia 1/05 por falta de imunizante no mercado, mas criador que deixar de declarar ou comparecer para regularizar a sua situação fica impedido de retirar a Guia de Trânsito Animal (GTA), de transitar com os animais e de participar de eventos agropecuários.