A Procuradoria de Justiça Criminal, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), apresentou parecer contrário ao recurso em sentido estrito interposto pela defesa de Marcelo da Silva, réu pelo assassinato da menina Beatriz Angélica Mota, de 7 anos, em Petrolina, no Sertão. Os advogados pedem que o acusado não vá a júri popular, sob o argumento de que o processo apresenta irregularidades. A decisão final caberá à 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), ainda sem previsão da data de julgamento.
O parecer, assinado pelo procurador Ricardo Vasconcellos Coelho, foi entregue na última semana. A coluna Segurança teve acesso à íntegra do documento, que tem 18 páginas. Bem embasado juridicamente e detalhado, o parecer derruba cada um dos argumentos apresentados pela defesa de Marcelo da Silva.
No início, o procurador destacou que, ao analisar os autos, “verifica-se que o procedimento seguiu os trâmites legais, com atendimento de princípios constitucionais e plena consonância com os ditames de Direito e de Justiça”.
“Inicialmente, é importante ressaltar que não merecem guarida os argumentos por anulação do recebimento da denúncia e de demais atos posteriores, uma vez que não houve qualquer violação ao princípio do juiz natural”, pontuou.
Em relação aos questionamentos da defesa do réu sobre a qualidade das perícias realizadas na investigação, o procurador afirmou que “não há motivos plausíveis para se descredibilizar a correta atuação de peritos responsáveis pelo laudo de geolocalização do aparelho celular encontrado com o acusado”.
“Tais profissionais (do Instituto de Criminalística) especificaram, de forma clara e objetiva, todos os métodos e modos como teriam realizado o georreferenciamento do terminal, com várias explicações detalhadas sobre a confecção do relatório apresentado, inclusive com a ilustração de organogramas esquemáticos. Os dados utilizados para a confecção deste laudo, portanto, estão amplamente discriminados nesta prova técnica e foram devidamente disponibilizados às partes”, disse.
Quanto à autoria do crime, que a defesa alegou não haver provas para apontar Marcelo da Silva como o culpado, o procurador reforçou que a “existem indícios mais do que suficientes, ante o que se colaciona, sobretudo, dos laudos periciais de DNA, por exame videográfico, laudo complementar de confirmação de coincidência genética, relatório de análise de material e depoimentos testemunhais colhidos tanto em sede policial quanto no curso da instrução”.
“Válido ressaltar, ainda, que o próprio acusado confessa a prática criminosa com riqueza de detalhes quando ouvido em sede policial. (…) Todas as informações iniciais dão conta da real participação do acusado no ato delitivo, além de inexistirem elementos específicos para confirmarem certeza absoluta para tais alegações, o que legitima, no primeiro momento, a decisão tomada pelo magistrado de plano”, afirmou.
Por fim, o procurador reafirmou que “não existem nos autos elementos que autorizem um afastamento da autoria delitiva. Muito pelo contrário, o que se extrai dos autos é um conjunto probatório consistente e tecnicamente perfeito indicando a responsabilidade criminal do recorrente nos exatos termos da denúncia”.
ANDAMENTO DO PROCESSO
O desembargador Honório Gomes do Rego Filho, da 1ª Câmara Criminal do TJPE, é o relator da análise do recurso. Caso a pronúncia seja mantida, os advogados do réu ainda podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. O júri popular só poderá ser agendado após a análise de todos os recursos.
A decisão de pronúncia de Marcelo da Silva foi tomada pela juíza Elane Brandão Ribeiro, da Vara do Tribunal do Júri de Petrolina, em dezembro do ano passado.
O réu, preso preventivamente, responde pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante dissimulação, recurso que dificultou a defesa da vítima).
Na decisão de pronúncia, a juíza destacou que foram identificadas “escoriações no corpo da ofendida (Beatriz), o que pode indicar que a conduta foi motivada pela recusa da vítima em anuir (consentir) com os interesses sexuais do acusado, conforme indicado na denúncia”.
Sobre a qualificadora do emprego de meio cruel, a magistrada citou que perícias indicaram que a criança “teria sido atingida, em diversas regiões do corpo, por reiterados golpes”. Ao todo, segundo laudo, havia 68 lesões na menina, sendo 51 provocadas por arma branca.
Fonte: JC