Votação do PL que regulamenta uso de cigarros electrônicos é adiada pelo Senado

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou, nesta terça-feira (11), a votação do Projeto de Lei (PL) 5.008/2023, que regulamenta a produção, a comercialização, a fiscalização e a propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil. O adiamento atendeu pedido feito pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou requerimento de adiamento de discussão aprovado simbolicamente pelo colegiado.

Segundo matéria da Agência Brasil, o PL, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), estabelece uma série de exigências para a comercialização dos chamados dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo apresentação de laudo de avaliação toxicológica para registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); cadastro na Receita Federal de produtos fabricados, importados ou exportados; e cadastro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

“A crescente utilização dos cigarros eletrônicos tem acontecido à revelia de qualquer regulamentação. Do ponto de vista da saúde, não há controle sanitário sobre os produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertências ou alertas sobre os riscos de sua utilização”, destaca o texto. O relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), acolheu emenda que dobra de R$ 10 mil para R$ 20 mil a multa para venda de cigarros eletrônicos para menores de 18 anos.

Durante a sessão desta terça-feira, o presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), informou que o PL deve retornar à pauta da comissão em 30 dias. O parlamentar destacou, entretanto, que, quando voltar à análise do colegiado, o texto poderá ser alvo de um pedido de vista, postergando outra vez a votação.

Proibição

No Brasil, a regulamentação de cigarros eletrônicos está sob responsabilidade da Anvisa que, desde 2009, proíbe o produto. Em abril, a diretoria colegiada da agência optou por manter a vedação. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.

A resolução da Anvisa que mantém a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar pode ser acessada aqui.

Os dispositivos eletrônicos para fumar também são conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Criados em 2003, a comercialização no Brasil é proibida, porém, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado. (Agência Brasil)