A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Ascom/TJPE) ressalta que todas as unidades do Poder Judiciário estadual estão em recesso forense a partir do dia 22 de junho, com algumas delas atuando em regime de plantão apenas no atendimento de demandas de urgência até o dia 30 do referido mês.
Durante o recesso forense não ocorrem publicações de despachos, decisões e julgamentos, nem intimações de partes e de advogados, exceto em relação às medidas consideradas urgentes. Os prazos dos processos ficam suspensos no período e não há expediente fora do regime de plantão judiciário. As demandas de urgências de caráter cível e criminal atendidas durante o recesso forense apenas compreendem, por exemplo, audiências de custódia, habeas corpus, mandados de segurança e medidas cautelares.
Por essa razão, caso não consigamos resposta para a sua solicitação, não incluída nas demandas acima citadas, neste período de recesso, nós pedimos que reforce a solicitação a partir do dia 1° de julho.
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Fonte: Ascom TJPE