Foi publicada nesta sexta-feira (9), no Diário Oficial da União, a lei que dispensa o “habite-se” desde que a casa tenha um só pavimento e tenha sido finalizada há mais de 5 anos, em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.
Com a lei, famílias de baixa renda poderão regularizar imóveis sem o “habite-se”, documento expedido pelas prefeituras que atesta que a estrutura está pronta para ser habitada.
O texto diz que a regra valerá para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento imobiliário.
A medida foi aprovada há um mês pelo Senado e de acordo com o presidente do Casa, Davi Alcolumbre, mais de 7 milhões de famílias serão beneficiadas com a medida. (Fonte: Bahia.ba)