Senado aprova indenização de R$ 50 mil e pensão de R$ 7,7 mil para vítimas da zika congênita, que causa microcefalia

0

O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei 6064/2023, que concede pensão vitalícia às pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome decorrente da infecção pelo zika vírus na gestação.

A condição mais conhecida da síndrome é a microcefalia. Mas ela é apenas a ponta do iceberg de lesões associadas à exposição ao zika na gestação. O vírus pode causar também outras alterações neurológicas, problemas osteomusculares, auditivos e visuais.

O texto recebeu parecer favorável do senador Rodrigo Cunha, relator da proposta. Como foi modificada no Senado, a matéria retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.

O senador também ressaltou que o projeto pode mudar a vida de muitas pessoas, pois pode alcançar cerca de 1,8 mil famílias.

Síndrome congênita do zika vírus em Pernambuco
Em Pernambuco, desde o fim de 2015 (quando detectados os primeiros casos de microcefalia, e o JC foi pioneiro no trato do tema), foram notificados 3.097 casos suspeitos da síndrome congênita do zika vírus. Desse total, 471 foram confirmados, 2.390 descartados, 204 inconclusivos e 32 permanecem em investigação.

No Estado, os anos de 2015 e 2016 correspondem ao período com a maior concentração dos casos. E desde 2023, não há confirmações de síndrome congênita do zika vírus.

Desde 2015, foram registrados 284 óbitos suspeitos de zika congênita em Pernambuco: 51 (17,9%) de crianças maior que 1 ano de idade; 64 (22,5%) óbitos fetais/natimortos; 111 (39,1%) óbitos neomortos/neonatais e 57 (20,1%) no período pós-neonatal. Quatro (1,4%) óbitos suspeitos encontram-se em investigação.

No Estado, do total de óbitos do período analisado, 236 foram discutidos pelo Grupo Técnico de
discussão de óbito infantil da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), sendo 40 confirmados como mortes causadas pela síndrome congênita do zika. O último óbito decorrente da condição, em Pernambuco, ocorreu no ano de 2022 (criança nascida em 2017).

Justiça social
“O projeto busca uma justiça social e humana para as mães de crianças afetadas”, diz o senador Rodrigo Cunha

Apresentado pela senadora Mara Gabrilli quando ainda era deputada federal (PL 3974/2015), o projeto também concede o direito à indenização de R$ 50 mil por danos morais atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Já no caso da pensão especial, o valor será igual ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.786,02.

Os dois benefícios, isentos de imposto de renda, devem ser custeadas pelo programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

Em todo o Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde, entre 2015 e o mês de março deste ano, foram notificados cerca de 22.500 casos suspeitos, dos quais 1.828 foram confirmados. Deste número, já foram registrados 260 óbitos entre esses bebês e crianças.

“Falamos de doenças sérias e incapacitantes, cujo impacto na vida é gigantesco. Indenizar e garantir pensão vitalícia são o mínimo que se pode oferecer a essas crianças e suas famílias, que não devem arcar com a omissão do Estado”, afirmou Mara.

Aprovado na Câmara dos Deputados no final do ano passado, o projeto baseou-se em precedentes já praticados em outras situações semelhantes, como as indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União pagas, por exemplo, às vítimas da síndrome da talidomida (Lei nº 7.070, de 1982), do acidente com Césio-137 em Goiânia (Lei nº 9.425, de 1996) e aos atingidos pela hanseníase e submetidos à internação e tratamento compulsórios (Lei nº 11.520, de 2007).

Valores
A indenização prevista pela proposta é de R$ 50 mil, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Já a pensão especial prevista, que seria mensal e vitalícia, é equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.786,02.

De acordo com o projeto, os dois benefícios serão isentos de Imposto de Renda.

Vale lembrar que é permitida a acumulação da pensão com outros benefícios, como indenizações por danos morais, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo.

Nos casos em que não for permitida a acumulação da pensão com algum outro benefício, o recebedor pode escolher o mais vantajoso.

Como receber a pensão?
Para receber a pensão, o requerente deve apresentar laudo de uma junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária.

Em relação ao recebimento do BPC, o projeto isenta a revisão da constatação da deficiência quando ela for causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus zika. Ou seja, o requerente só precisa fazer a comprovação uma única vez.

O projeto também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estender de 120 para 180 dias a licença-maternidade e o salário-maternidade nos casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência permanente causada por síndromes congênitas associadas ao zika vírus. A licença-paternidade é estendida de cinco para 20 dias.

Fonte: JC