Justiça Eleitoral recebe prestação parcial de contas de candidatos e partidos a partir desta segunda; entenda

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A Justiça Eleitoral começa a receber, a partir desta segunda-feira (9) as prestações parciais de contas de campanhas de partidos e candidatos a prefeito e vereador nas eleições de outubro. Quem disputa cargo eletivo terá até o dia 13 de setembro para apresentar os relatórios.

A medida vale para todos que concorrem no pleito de outubro, mesmo que ainda não estejam com os registros de candidatura aprovados.

A prestação de contas é feita de forma eletrônica, em um sistema fornecido pela Justiça Eleitoral. No dia 15, eleitores poderão consultar os dados na internet relativos a cada candidato. Os cidadãos poderão saber detalhes das doações de campanha e do uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, ambos compostos por dinheiro público.

Veja abaixo como funciona a prestação de contas e porque ela é importante para garantir a transparência do processo eleitoral.

O que é a prestação de contas?

Toda campanha eleitoral usa recursos em dinheiro para custear gastos com ações – propaganda nas ruas, por exemplo. Candidatos recebem recursos públicos (de fontes como o Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral) e privados (neste caso, doações de pessoas físicas e do próprio candidato, com limites).

Todos os candidatos e partidos devem enviar, à Justiça Eleitoral, um relatório com os detalhes das verbas recebidas para o financiamento da campanha, públicas ou privadas. Além disso, devem indicar em que ações foram empregados os recursos. Esta é a chamada prestação de contas.

Durante o processo eleitoral, o calendário prevê duas ocasiões de apresentação de relatórios parciais. Posteriormente, os postulantes aos cargos eletivos apresentam o relatório final.

Quais gastos devem ser apresentados na prestação de contas?

São considerados gastos eleitorais:

▶️ as despesas com a elaboração de material impresso;

▶️a propaganda por qualquer meio de divulgação;

▶️o aluguel de locais para atos de campanha;

▶️o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas; serviços postais;

▶️ despesas de comitê de campanha; remuneração a prestadores de serviço;

▶️ montagem e a operação de carros de som;

▶️a realização de eventos para promover a candidatura;

Fonte: G1