Provas do Concurso de Juazeiro, programadas para este domingo (27), são canceladas

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Todos os concursos públicos programados para este domingo (27) no município de Juazeiro, na região Norte da Bahia, estão cancelados. A informação foi confirmada pela administração municipal ao Portal Preto no Branco.

Até agora, não foi definida uma nova data para as provas dos concursos públicos do SAAE, SEFAZ, Procuradoria e Prefeitura de Juazeiro.

Veja a nota:
“A Procuradoria informa que, por decisão judicial, as provas dos concursos públicos do SAAE, SEFAZ, Procuradoria e Prefeitura de Juazeiro, previstas para este domingo (27), estão suspensas. Novas informações sobre a remarcação das provas serão divulgadas em breve”.

Suspensões
Nesta quarta-feira (23), o Juiz da Vara da Fazenda Pública, Dr. José Góis, atendeu a um Mandado de Segurança solicitado por meio de Ação Pública e, novamente, suspendeu o concurso público da Prefeitura de Juazeiro. A autora da ação argumentou que, após a suspensão na última sexta-feira (18), foram adicionados novos conteúdos ao edital, não permitindo tempo suficiente para que os candidatos se preparassem para as provas agendadas para este domingo (27).

Também nesta quarta, em nova decisão, o Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, em Juazeiro, Dr. José Góis, suspendeu os concursos da Secretaria da Fazenda, Edital 002/2024 e da Procuradoria, Edital nº. 001/2024, com provas marcadas para o próximo domingo (27). O magistrado acatou um Pedido de Tutela Antecipado, feito através de uma Ação Popular. O motivo agora foi o descumprimento de outra lei municipal, desta vez a que criou o Regime de Previdência Complementar no Município.

“Defiro o pedido, para conceder a Tutela de Urgência pretendida, para que o municipio de Juazeiro-BA e Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (idib), suspendam a realização dos concursos públicos iniciados através dos editais nº. 001/2024 (Procurador – 2ª fase) e 002/2024 (Sefaz- ainda não iniciado), tendo em vista que os cargos ali previstos não se enquadram no conceito de cargos da área de saúde, educação ou segurança e auferem remunerações superiores ao teto do RGPS, daí porque não podem ser nomeados em razão do disposto no art. 19, da lei municipal nº. 3.038/2021, tudo sob pena de, no caso de descumprimento, multa diária, para cada acionado, no valor de r$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo da instauração do competente procedimento para apuração de eventual cometimento de crime de desobediência/responsabilidade ou ato de improbidade administrativa”, concluiu o Juiz.

(com informações do Portal Preto no Branco)