O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou ação contra o Município de Juazeiro, na quinta-feira dia 7, solicitando à Justiça que determine, em caráter liminar, a implantação de, ao menos, uma residência inclusiva na cidade. O objetivo, explica a promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues de Souza, é garantir o acolhimento de pessoas com deficiência que têm perfil de atendimento nesse serviço. Ela solicita que a implantação da residência inclusiva aconteça no prazo de 180 dias.
Segundo a promotora de Justiça, o Município não disponibiliza à sua população o serviço de acolhimento na modalidade de residência inclusiva mesmo ciente da necessidade. “Há uma quantidade substancial de pessoas com deficiência, que precisam da política pública de residência inclusiva, lidando com a insegurança no acolhimento e o Município, apesar de ser responsável por implementá-la, não tem adotado as medidas necessárias para assegurá-la”, afirma Rita de Cássia Rodrigues.
A ação do MPBA registra que, em 2013, o Município já era elegível para acesso ao co-financiamento federal para implantação do serviço, mas não promoveu o aceite. Além disso, em consulta ao Estado, foi informado que o município ficaria sujeito à possibilidade de uma suplementação orçamentária futura para a execução do serviço, condicionada ao envio do diagnóstico socioterritorial e demais documentos. “No entanto, por todas as tentativas feitas de articulação com o Município para apoiar a implantação do serviço de residência inclusiva, visualiza-se de fato um desinteresse em ofertar o serviço, considerando que, embora instado, permaneceu omisso, sequer contribuindo com elaboração do planejamento baseado em levantamento e análise das necessidades e capacidades protetivas das famílias em vulnerabilidade do seu próprio território”, ressalta a promotora de Justiça.
Rita de Cássia Rodrigues afirma que a omissão do Município aumenta a vulnerabilidade e a exposição de riscos das pessoas com deficiência que se encontram desassistidas pelo poder público. Para ela, “o contexto é complexo, mas com evidente necessidade de prioridade, uma vez que pessoas com deficiência, na grande maioria com transtornos mentais graves e persistentes, em situações de abandono e de violência intrafamiliar acabam sofrendo pela estigmatização e dificuldade de encontrar acolhimento humano digno”.
Residências inclusivas
As residências inclusivas são unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos (art. 3º, X, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). Elas são equipamentos de assistência social inseridos na proteção social especial de alta complexidade.
Fonte: Ascom MPBA