Lei que proíbe distribuição de sacolas plásticas não recicláveis é sancionada em Juazeiro

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Em uma ação voltada para a preservação ambiental, a prefeita municipal de Juazeiro, na Bahia, sancionou na última segunda-feira, 16 de dezembro de 2024, um novo decreto que proíbe o uso e a distribuição gratuita de sacolas plásticas não recicláveis nos estabelecimentos comerciais da cidade. A medida visa a substituição das sacolas plásticas convencionais por alternativas mais sustentáveis, com foco nas embalagens recicláveis ou reutilizáveis, conforme as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

A nova legislação, que entra em vigor dentro de 120 dias a contar da publicação, determina que todos os estabelecimentos comerciais do município devem substituir as sacolas plásticas não recicláveis por opções que atendam às normas da ABNT, como sacolas recicláveis compostas por pelo menos 51% de material renovável. As novas embalagens também devem conter informações claras sobre o peso e volume suportados, o nome e CNPJ do fabricante, e uma declaração que ateste conformidade com a NBR nº 14.937 da ABNT.

A prefeitura destaca que, além das sacolas recicláveis, os estabelecimentos terão liberdade para oferecer sacolas de papel e outros materiais sustentáveis, como alternativas às plásticas tradicionais. Embora a distribuição de sacolas plásticas recicláveis seja facultativa, a medida reforça o compromisso com a redução do impacto ambiental, promovendo a reutilização e o descarte adequado dos produtos.

O novo decreto também especifica algumas exceções, como as embalagens originais de mercadorias, produtos alimentícios vendidos a granel, e embalagens de produtos que vertem água. Além disso, sacos e sacolas utilizados para pesagem e embalagem de produtos perecíveis ou filmes plásticos para embalar alimentos estão fora da regulamentação. A norma também se estende aos estabelecimentos atacadistas no que se refere aos produtos comercializados no varejo.

Os comerciantes terão um prazo de 120 dias para se adaptarem à nova legislação, garantindo tempo para a adaptação das práticas comerciais e a aquisição de novos materiais. Além disso, será obrigatória a afixação de placas informativas nos estabelecimentos, detalhando as alternativas oferecidas aos consumidores, bem como a gratuidade das opções sustentáveis, quando aplicável.

A fiscalização do cumprimento das novas regras será de responsabilidade da Prefeitura Municipal, através do órgão competente, e as infrações poderão resultar em multas e outras penalidades conforme o Código de Polícia Administrativa do Município de Juazeiro. As medidas de fiscalização e penalização visam garantir a efetividade da lei, promovendo um impacto positivo no meio ambiente e incentivando a conscientização ambiental entre os comerciantes e consumidores.

Com essa iniciativa, Juazeiro se alinha ao movimento global pela redução do uso de plásticos descartáveis, buscando a construção de um futuro mais sustentável para a cidade e suas gerações futuras.