“A medida protetiva é um instrumento legal, mas não protege fisicamente”, destaca advogado Ailton Abel

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As recentes mudanças na Lei Maria da Penha, sancionadas em outubro de 2024, têm gerado debates sobre sua eficácia no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Em entrevista, o advogado Ailton Abel, especialista em Direito Penal e violência de gênero, apontou avanços e desafios nas alterações legislativas.

“Embora esta lei seja antiga, de 2006, e tenha sofrido algumas alterações nos últimos anos, ainda há muito a ser adequado. Infelizmente, é uma lei que veio para proteger a mulher e tem sido muito bem aplicada. No entanto, notamos, no dia a dia, alguns abusos por parte da mulher, e isso tem causado certa preocupação para nós juristas. Muitas vezes, o suposto autor do crime não tem oportunidade de se defender. A lei está em processo de evolução, mas precisa ser revista em alguns pontos para evitar abusos e más utilizações, especialmente diante do crescimento absurdo do feminicídio”, afirmou o advogado.

Uma das mudanças destacadas é a concessão de medidas protetivas de urgência antes da abertura de inquéritos policiais, que, anteriormente, só poderiam ser determinadas por um juiz. “Hoje, o delegado já pode deferir essa medida de imediato, o que é uma evolução importante para oferecer segurança jurídica à vítima. A medida protetiva não tem prazo definido para terminar, durando enquanto persistir o risco contra a vítima. Além disso, houve um endurecimento da punição para o agressor que descumpre essa medida, com penas que agora vão de dois a cinco anos de reclusão, contra o máximo de dois anos anteriormente”, explicou Abel.

Sobre o impacto das penas mais severas, o advogado foi enfático: “Temos o costume de tentar repelir o crime aumentando penas, mas isso não é o caminho essencial. O principal é investir em conscientização, programas sociais e assessoria tanto para o homem quanto para a mulher. A lei, sozinha, não é suficiente para banir ou reduzir essa violência que tem aumentado a cada dia. Precisamos de um trabalho mais amplo, que envolva o terceiro setor e outras iniciativas”.

Abel também destacou a importância de separar as questões relacionadas à violência doméstica e à guarda dos filhos. “É essencial que o casal resolva a guarda das crianças na esfera cível, para evitar que o agressor use as visitas como pretexto para descumprir medidas protetivas. Isso protege não apenas a mulher, mas também os menores, que já são atingidos pelo conflito familiar”.

O advogado finalizou reforçando que, embora a legislação tenha avançado, a proteção física da vítima ainda depende de ações imediatas e preventivas. “A medida protetiva é um instrumento legal, mas não protege fisicamente. A vítima deve tomar todas as precauções e acionar a polícia sempre que sentir-se ameaçada. O endurecimento das penas é importante, mas o sistema também precisa oferecer apoio mais efetivo para garantir a segurança dessas mulheres”.