O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da 1ª Procuradoria, que tem como titular a procuradora Germana Laureano, propôs duas representações ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com pedido de Medida Cautelar. Elas versam sobre a suspensão do pagamento de aumento salarial para vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais da cidade de Petrolina.
No que diz respeito ao aumento concedido aos integrantes do Legislativo municipal, a procuradora aponta que a Resolução nº 119/2024, promulgada no dia 17 de dezembro de 2024, determina a continuidade da Resolução nº 102/2020, a qual vincula os subsídios dos vereadores ao percentual de 60% dos subsídios dos deputados estaduais. No entanto, a nova resolução estabelece valores para 2025 que ultrapassam os subsídios definidos anteriormente, aumentando de R$ 15.027,00 para R$ 19.803,83, a partir de janeiro de 2025. Já em fevereiro, os valores sobem para R$ 20.864,78. A Câmara alega que está mantendo a mesma remuneração ao seguir a resolução de 2020, mas os valores foram substancialmente aumentados.
Segundo ela, o aumento salarial dos vereadores violou normas legais e constitucionais, incluindo o princípio da anterioridade, que exige que a fixação dos subsídios seja realizada antes das eleições municipais. “O TCE-PE possui vasta orientação e jurisprudência consolidada no sentido de que a fixação dos subsídios dos vereadores deve ser realizada pelas respectivas Câmaras Municipais, em cada legislatura para a subsequente, até a data da realização das eleições municipais”, disse.
Além disso, ela aponta que “em que pese o TCE-PE possuir julgados (destaque-se, anteriores à alteração promovida na LRF) no sentido de que “não se aplica à fixação dos subsídios dos vereadores a restrição constante do parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000” (Processo TCE-PE nº 1509584-8, Acórdão TC nº 0454/16), é forçoso reconhecer que essa linha, mesmo antes das alterações da LRF, não encontra abrigo no âmbito do Poder Judiciário, de onde é possível extrair diversos julgados afirmando que as restrições contidas no art. 21 da LRF alcançam, sim, todos os agentes políticos”, disse.
Além do pedido de Medida Cautelar, também foi solicitada a instauração de uma auditoria especial para análise de mérito. Caso a medida cautelar seja aceita, a Câmara Municipal de Petrolina terá que aplicar os valores da legislação anterior, evitando assim maiores prejuízos aos cofres públicos.
PODER EXECUTIVO – A procuradora Germana Laureano também propôs Representação com pedido de Medida Cautelar para impedir a execução da Lei Complementar n.º 040/2024, que fixa novos subsídios para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, a partir de janeiro de 2025, que foi promulgada em 1º de novembro de 2024, desacordo com preceitos estabelecidos pela LRF. A remuneração do prefeito de Petrolina passou de R$ 18 mil para R$ 25 mil; a do vice-prefeito de R$ 14 mil para R$ 20 mil; e dos secretários municipais de R$ 12 mil para R$ 18 mil.
“O TCE-PE possui jurisprudência consolidada no sentido de que a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais deve observar as limitações de último ano de mandato previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições)”, disse a procuradora na Representação. No texto da peça, a procuradora evidencia, ainda, a ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, que é uma exigência crucial prevista pelos artigos 16 e 17 da LRF.
Fonte: Ascom MPC