Ministro da Justiça assina portarias para regular uso da força policial

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O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinou, nesta sexta-feira (17), três portarias que detalham o uso das força policial escalada da violência por parte das corporações. Duas das portarias detalham um decreto publicado em dezembro do ano passado.

Uma das portarias cria o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força que irá monitorar o cumprimento do decreto editado pelo ministro no fim do ano passado prevendo o uso da força e de armas de fogo por policiais apenas como último recurso, em situações de risco ao agente. O texto prevê ainda que a apuração da responsabilidade dos profissionais fique sob a responsabilidade de órgãos de segurança.

Além do Comitê, o texto determina que os órgãos de segurança publiquem periodicamente informações sobre mortes e feridos durante a atuação dos agentes.

O decreto foi alvo de críticas e resistência entre governadores e parlamentares, em especial dos chefes dos governos que compõem o Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud): Cláudio Castro (PL), do Rio de Janeiro; Tarcísio de Freitas (Republicanos), de São Paulo; e Romeu Zema (Novo), de Minas Gerais. Ronaldo Caiado (União), de Goiás, também confrontou a medida de Lewandowski.

Isto porque apesar da medida não ser obrigatória, será condicionante para que os entes federados acessem verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Em nota conjunta, os governadores afirmam que a medida “beneficia a ação de facções e pune homens e mulheres que diariamente arriscam suas vidas em prol da sociedade”. Segundo eles, o decreto seria uma forma de interferir nas atribuições de polícias estaduais. “A medida é arbitrária e uma tentativa, sem precedentes, de interferir na política de segurança dos Estados”.

Lewandowski defendeu que as portarias assinadas nesta sexta seriam na verdade um detalhamento daquilo que o decreto anterior já previa. “Para que não se pense que é algo contra os policiais, é algo a favor. É segurança para o profissional nas diversas situações que ele se encontra”, explicou o ministro.

“O disposto nesta portaria será observado pelos órgãos de segurança pública estaduais, distritais e municipais nas iniciativas que envolvem recursos oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para projetos, ações e objetos relacionados ao uso da força, incluindo repasses e doações”, diz trecho do documento.

Diretrizes do Uso da Força

Dentre algumas das diretrizes publicadas está a proibição do uso da arma de fogo contra pessoas em fuga que estejam desamparadas, ou não representem risco de morte ou de lesão para os policiais envolvidos na operação. Outro trecho da portaria veda o disparo de arma de fogo como sinal de advertência.

O ministro pontuou que o uso da força letal só pode ocorrer em último caso, uma vez que “a vida humana, pela própria Constituição, é um bem fundamental”.

O documento aponta que as operações e ações de aplicação da lei deverão ser planejadas e executadas tendo em vista a prevenção ou minimização do uso da força e para conter a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que pode ser causado a qualquer pessoa.

A abordagem policial baseada em suspeita deverá ser excepcional e levando em consideração indícios de porte de arma de fogo ou de objetos ilícitos ou que apresentem perigo. O Ministério estima que as forças federais devem estar completamente adaptadas às novas diretrizes em até dois anos.