As audiências de custódia mantiveram a prisão de 6 em cada 10 pessoas que passaram pelo procedimento no Brasil desde 2015, quando foram implementadas, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obtidos pelo g1.
Ao todo, a Justiça analisou mais de 2 milhões de casos ao longo da última década.
A audiência de custódia é um procedimento de rotina realizado após um indivíduo ser preso pela polícia. Os juízes podem determinar prisão preventiva, decidir pela libertação ou definir outra medida como, por exemplo, prisão domiciliar.
Ao longo dos últimos dez anos, 2.080.139 pessoas presas foram levadas a juízes em até 24 horas. A lei determina que um juiz deve analisar o motivo e o contexto da prisão dentro deste período, e convertê-la, ou não, em prisão preventiva.
Em 10 anos, ocorreram:
- 1.223.112 (58,8% do total) prisões preventivas;
- 851.911 (40,9%) libertações;
- 6.280 (0,3%) prisões domiciliares.
Os juízes também avaliam nas audiências se houve algum tipo de abuso durante a prisão, como tortura ou maus tratos. Isso é avaliado por meio de relato do preso e, caso necessário, da realização do exame de um corpo de delito.
Desde 2015, foram relatados 152.196 casos de maus tratos ou tortura — o que representa 7% do total de audiências realizadas em dez anos.
Registro obrigatório desde 2024
Dois sistemas mapearam a realização das audiências de custódia no Brasil: o Sistac, implementado em 2015 e que foi substituído, em agosto de 2024, pelo BNMP 3.0 (Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões).
- O Sistac listava seis itens, como realização da prisão e qual seu resultado (prisão mantida ou concessão de liberdade), mas o seu preenchimento não era obrigatório;
- Já o BNMP 3.0 tem uma série de itens a serem informados a e os dados devem ser preenchidos para que o mandado de prisão ou outros documentos sejam emitidos. Desse modo, há a obrigação de registro e informação dos dados para o caso ir adiante.
Entre as novidades estão a inclusão de a audiência foi presencial, se a polícia apreendeu arma ou drogas com a pessoa, se o juiz determinou uma medida protetiva, entre outras coisas.
Prisão decretada “de forma automática”, diz especialista
Segundo o advogado Hugo Leonardo, conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), os números de prisões cautelares são um “escândalo” pelo fato de que a “regra constitucional” no Brasil é a pessoa responder a um processo em liberdade.
Hugo Leonardo atuou junto ao Conselho Nacional de Justiça, em 2015, para implementar as audiências de custódia em todo o país. Ele ajudou a criar uma resolução do CNJ sobre o assunto e avalia que, “embora existam instrumentos para se criar um filtro de racionalidade das prisões, isso tem acontecido de forma automática”.
Desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ivana David avalia que as audiências enfrentam resistência de juristas e da sociedade pela impressão de que elas soltam criminosos. No entanto, os números mostram um cenário inverso, com mais prisões.
A magistrada relembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) citou o “estado de coisas inconstitucional” ao tratar de violações de direitos fundamentais, como o direito à liberdade, e citou um projeto de lei que define “circunstâncias específicas” para converter a prisão em flagrante em preventiva.
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