A partir de 21 de março, trabalhadores com carteira assinada no setor privado terão acesso a uma nova linha de crédito consignado, garantido pelo saldo do FGTS. A medida provisória assinada pelo presidente Lula cria o programa Crédito do Trabalhador, permitindo que empregados da iniciativa privada, incluindo trabalhadores rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEIs), contratem empréstimos com juros mais baixos.
Para esclarecer os detalhes da nova medida, conversamos com a advogada trabalhista Dra. Selmara Alves.
Dra. Selmara explica que, até então, o empréstimo consignado era exclusivo para servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Empregados da iniciativa privada só podiam acessar essa modalidade de crédito caso suas empresas tivessem convênios com bancos. Isso dificultava o acesso dos trabalhadores da CLT a empréstimos com condições mais favoráveis.
“A lei do empréstimo consignado só permitia essa modalidade para servidores públicos. Agora, a medida provisória amplia essa possibilidade para o trabalhador CLT, que poderá contratar empréstimos com juros mais baixos, sem recorrer ao cheque especial ou ao crédito rotativo, que têm taxas muito altas”, afirmou a advogada.
A Dra. Selmara detalhou que, a partir de 21 de março, os trabalhadores poderão acessar o crédito por meio do aplicativo da carteira de trabalho digital. “O trabalhador vai autorizar as instituições financeiras a acessarem suas informações, como salário, tempo de serviço e vínculos, e a partir disso, as instituições poderão liberar a margem de crédito consignado”, explicou.
Como nos demais casos de empréstimo consignado, o valor será descontado diretamente da folha de pagamento do trabalhador, com o empregador sendo responsável por repassar o valor à instituição financeira.
A nova legislação permite que as instituições financeiras utilizem até 10% do saldo do FGTS do trabalhador como garantia para o empréstimo. Além disso, em caso de demissão, a multa rescisória de 40% do FGTS também poderá ser usada para garantir o pagamento do empréstimo.
Apesar das vantagens, a medida provisória tem gerado controvérsias. A advogada destaca que o prazo de vigência de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60, é um ponto que precisa ser observado pelos trabalhadores. “Se a medida provisória não for convertida em lei, o trabalhador que contratar o empréstimo poderá ser afetado”, alerta.
Além disso, Dra. Selmara destaca a importância da organização financeira. “É uma boa oportunidade para quem precisa de crédito, mas deve-se ter cautela, pois as parcelas já virão descontadas do salário”, comentou. Ela também abordou o risco de juros altos e a necessidade de atenção para evitar golpes, um problema comum entre aposentados e pensionistas.
A medida também abrange trabalhadores rurais, domésticos e funcionários de microempreendedores individuais (MEIs), ampliando o acesso a esse tipo de crédito para diversas categorias de trabalhadores.
Para aqueles que aderiram ao saque aniversário do FGTS, a advogada explicou que a antecipação do saldo não afetará o direito ao crédito consignado, já que este utiliza uma parte do saldo do FGTS como garantia.
A Dra. Selmara concluiu que, apesar das promessas de alívio financeiro, é fundamental que os trabalhadores fiquem atentos às condições do empréstimo e à possibilidade de renegociar dívidas caso percam o emprego. “O crédito consignado pode ser uma solução, mas é necessário avaliar com cuidado as condições oferecidas pelas instituições financeiras”, alerta.
Enquanto isso, as discussões sobre os impactos da medida provisória continuam no Congresso, e as mudanças nas regras do FGTS também merecem atenção. “Os trabalhadores devem estar bem informados para evitar problemas futuros, como o pagamento de salários atrasados ou a falta de repasses para a Caixa Econômica”, concluiu a advogada.
A partir de 21 de março, mais detalhes sobre a implementação do crédito consignado estarão disponíveis para os trabalhadores. Fique atento às informações no aplicativo da carteira de trabalho digital e às orientações dos órgãos competentes.