A Prefeitura de Juazeiro, por meio da Secretaria de Saúde/Sesau, informa sobre a vigência da Lei Federal nº 14.737/2023, que garante o direito das mulheres de estarem acompanhadas durante todo e qualquer atendimento em serviços de saúde.
A nova legislação assegura que toda mulher, em qualquer situação, seja em consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência, partos, internações ou demais procedimentos, tem o direito de contar com um acompanhante de sua escolha, nas unidades de saúde públicas e privadas.
Além disso, a lei determina que esse direito seja amplamente divulgado nos estabelecimentos de saúde. Por isso, todas as unidades da rede municipal de Juazeiro, incluindo Unidades Básicas de Saúde (UBS), maternidades, hospitais e centros de atendimento especializados, deverão afixar, em local visível ao público, aviso informando sobre esse direito.
“A garantia de um ambiente seguro e acolhedor é um compromisso da gestão municipal com todas as mulheres juazeirenses. A presença de um acompanhante durante o atendimento pode contribuir significativamente para a qualidade do cuidado e o respeito à dignidade da paciente”, reforça o secretário de Saúde, Helder Coutinho.