Justiça anula Assembleia Geral do Sindicato dos Assalariados Rurais de Petrolina e impõe multa em caso de descumprimento

0

Uma decisão judicial publicada nesta terça-feira (20) anulou, em caráter provisório, a Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 8 de maio de 2025 pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Petrolina (STTAR). A sentença também declarou nulos todos os atos decorrentes da reunião.

De acordo com os autos, a autora da ação alegou que a assembleia foi conduzida “de forma absolutamente irregular, cometendo graves violações ao Estatuto Social da entidade”. Entre as irregularidades apontadas está a antecipação da eleição da diretoria, contrariando o que determina o artigo 40 do estatuto, que fixa o período do pleito entre os dias 21 de novembro e 1º de dezembro de 2025. O mandato atual se encerra em 31 de dezembro.

O Juiz do Trabalho, responsável pelo caso deferiu o pedido liminar inaudita altera pars – ou seja, sem ouvir previamente a parte contrária – determinando a nulidade da assembleia e a suspensão imediata de todos os efeitos dela provenientes. Também determinou que o sindicato se abstenha de praticar qualquer ato que contrarie a decisão judicial.

Em caso de descumprimento, a decisão estabelece multa de R$ 5 mil por ato comprovadamente descumprido, até o limite de R$ 50 mil. O valor, se executado, será destinado a uma entidade filantrópica sem fins lucrativos.

O Sindicato tem prazo de 15 dias para apresentar defesa e juntar provas documentais ao processo.

Em nota, a atual presidente do STTAR, Maria Joelma, afirmou: “A ação foi ajuizada sob sigilo e os argumentos da ação não correspondem com a verdade, na medida em que se baseiam na redação do antigo estatuto do sindicato. Para nós, não há surpresa alguma, pois Leninha não participou da assembleia que, no mês de setembro do ano passado, discutiu e aprovou a reforma do estatuto social. Recebemos a decisão com a tranquilidade de quem não está cometendo qualquer irregularidade e confiamos que a Justiça reconhecerá a lisura do pleito”.