Os produtores rurais de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) referente ao exercício de 2025. O documento, fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), é obrigatório para comprovar a regularidade cadastral da propriedade rural e viabiliza ações como financiamentos, partilhas, venda e hipoteca de terras.
Para facilitar o acesso, a Prefeitura de Petrolina, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural, está realizando atendimentos presenciais gratuitos de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede da secretaria.
Em entrevista ao Nossa Voz, o gestor da unidade municipal de cadastro, Carlos Pessoa, reforçou a importância da emissão do documento:
“Nós estamos lá na Secretaria para facilitar todo o acesso dos produtores. Entendemos a relevância desse certificado para qualquer transação comercial ou acesso a crédito”, disse. “A emissão começou no último dia 17 de junho e segue normalmente. O público que mais nos procura é o agricultor de sequeiro, mas atendemos também áreas irrigadas e ribeirinhas.”
Como emitir?
A emissão pode ser feita de forma online, acessando os sites www.gov.br/incra ou sncr.serpro.gov.br. O produtor precisa ter dados básicos do imóvel em mãos. A taxa varia de acordo com o tamanho da terra e começa a partir de R$ 6,25.
“O pagamento pode ser feito via Pix, boleto ou cartão de crédito. Mas se houver pendências ou dúvidas, é melhor procurar a secretaria. Estamos orientados pelo prefeito Simão Durando e pela secretária Cícera Almeida a dar todo suporte”, explicou Carlos.
E quem não emitir?
A não emissão do CCIR pode gerar multas e bloqueios no acesso a políticas públicas, como o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), antigo DAP, essencial para financiamento rural.
“Sem o CCIR atualizado, o produtor fica impossibilitado de acessar linhas de crédito, programas estaduais e até mesmo de regularizar escrituras”, alertou Carlos.
Regularização, herança e desmembramento
Quem está com pendências de anos anteriores também pode resolver a situação agora. A emissão de 2025 cobre débitos passados automaticamente:
“Não é mais possível obter documentos retroativos. A regularização ocorre com a quitação e emissão do CCIR atual”, disse.
Casos de herança, partilha ou desmembramento exigem atenção redobrada. Imóveis com escritura precisam de certidão do cartório. Já terras em posse requerem declaração do sindicato.
“É preciso observar se é área com escritura ou posse pacífica. Cada situação tem um procedimento próprio e nossa equipe está pronta para orientar”, afirmou.